Migalhas Quentes

TJ/CE fixa tese para contratação de empréstimos consignados por analfabetos

Tese considera legal instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras.

23/9/2020

Por unanimidade, a seção de Direito Privado do TJ/CE fixou tese sobre contratação de empréstimos consignados por pessoas analfabetas. A decisão, que deve impactar cerca de 10 mil processos em tramitação no Estado, concluiu que a pessoa analfabeta é plenamente capaz para os atos da vida civil e pode exarar sua manifestação de vontade por quaisquer meios admitidos em direito, não sendo necessária a utilização de procuração pública ou escritura pública para a contratação de empréstimo consignado.

A ação foi proposta por um homem que alegou que descontos têm sido feitos indevidamente em seu benefício previdenciário em razão de contrato de crédito consignado que por ele não é reconhecido. Argumentou que, para a contratação de contrato de crédito consignado com pessoas analfabetas, seria necessário instrumento público, formalidade não observada.

A instituição financeira suscitante, por sua vez, argumentou que o empréstimo foi devidamente contratado, uma vez que não há exigência legal de instrumento público ou procuração pública para a contratação de empréstimo consignado com pessoas analfabetas. Nos termos do artigo 595 do CC, a exigência é somente que o instrumento particular seja assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

O relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, explicou que o julgamento não discutiu as fraudes na contratação de empréstimos, mas a legalidade da exigência para a efetividade do contrato.

O desembargador concluiu ser legal a contratação do empréstimo por analfabetos por meio de assinatura a rogo, a qual é subscrita por duas testemunhas. No entendimento do magistrado, também não se deve exigir, para sua validade, a procuração pública.

“Considerando inexistir legislação especial versando sobre a exigência de instrumento público (registro em cartório) ou procuração pública para dar validade ao empréstimo de mútuo feneratício entabulado por pessoa analfabeta, entendo que mesmo em razão da vulnerabilidade a que está sujeito o consumidor analfabeto são aplicáveis na espécie as disposições do artigo 595 do Código Civil, tudo em atenção ao princípio da liberdade das formas (art. 107 do CC) e ao princípio da legalidade preconizado pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, II).”

Segundo o desembargador, a exigência de procuração pública como requisito de validade de crédito consignado nos casos de pessoas analfabetas "não encontra amparo jurídico, pelo contrário, desafia a aplicação direta daquilo que disciplina o Código Civil vigente. "

Assim, o colegiado fixou a seguinte tese:

“É considerado legal o instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos ditames do art. 595 do CC, não sendo necessário instrumento público para a validade da manifestação de vontade do analfabeto nem procuração pública daquele que assina a seu rogo, cabendo ao poder judiciário o controle do efetivo cumprimento das disposições do artigo 595 do código civil.”

O escritório Rocha, Marinho E Sales Advogados atua na causa pelo banco suscitante.

De acordo com o advogado Anastacio Marinho, que representou a instituição e fez a sustentação oral no TJ/CE, a decisão é importante por unificar o entendimento do Judiciário cearense sobre o tema, evitando entendimentos divergentes dentro do próprio tribunal. “A decisão permite uma solução mais rápida para aproximadamente 10 mil processos que atualmente tramitam no Estado do Ceará, conferindo também segurança jurídica para esse tipo de contratação”, avalia.

Veja a decisão.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidor analfabeto não consegue anular empréstimo consignado após usar dinheiro

31/7/2020
Migalhas Quentes

Idoso analfabeto será indenizado por taxas de empréstimos que chegavam a 628% ao ano

22/5/2020
Migalhas Quentes

TJ/MG: Contrato com analfabeto só tem validade por meio de escritura ou procuração

28/1/2020
Migalhas Quentes

Idosa analfabeta que contratou empréstimo sem perceber será indenizada

19/1/2020

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024