Migalhas Quentes

Mera inexistência de bens penhoráveis ou encerramento irregular de empresa não ensejam desconsideração da pessoa jurídica

Decisão unânime é do TJ/PR, que considerou necessário, no caso, provas do abuso da personalidade.

10/9/2020

A 5ª câmara Cível do TJ/PR rejeitou incidente de desconsideração de personalidade jurídica contra empresa, sob entendimento de que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não bastam para a incidência da desconsideração.

No caso, o juízo de 1º grau decretou a rescisão do contrato firmado entre as partes e condenou a ré a restituir a autora em R$ 25 mil. Em cumprimento de sentença, foi apresentado o cálculo de R$ 49,2 mil. Mas a agravante afirmou que a pessoa jurídica não tem bens penhoráveis e não mais funciona no endereço previsto no contrato social.

O relator, desembargador Nilson Mizuta, explicou que a desconsideração da personalidade jurídica é possível quando há desvio de finalidade, caracterizado por ato intencional dos sócios de fraudar terceiros, ou quando evidenciada a confusão patrimonial.

Contudo, no caso, prosseguiu o relator, “a única comprovação presente nos autos é a inexistência de bens e numerários da empresa para arcar com o pagamento da obrigação”, o que seria insuficiente para permitir de imediato a desconsideração.

"A mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não basta para a incidência da desconsideração da pessoa jurídica e afetação de patrimônio dos sócios por obrigação da sociedade. Necessário, no caso, provas do abuso da personalidade."

Nilson Mizuta ponderou ainda que o encerramento da empresa não ocorreu por existência de débitos tributários perante órgãos competentes, como alegado pela parte.

A decisão do colegiado foi unânime.

O advogado Alison Gonçalves da Silva representa as sócias agravadas.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sócio só pode sofrer execução trabalhista após desconsideração da personalidade jurídica

14/3/2019
Migalhas Quentes

STJ aplica desconsideração da personalidade jurídica para permitir defesa de sócio em execução fiscal

12/3/2019
Migalhas Quentes

Dissolução irregular não é suficiente para desconsideração de personalidade jurídica

11/12/2014
Migalhas Quentes

Inadimplência não é suficiente para desconsideração da personalidade jurídica

12/4/2013

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024