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Advogado avalia PL que duplica penas de crimes contra a Administração Pública

Proposta foi aprovada na Câmara e segue para análise do Senado.

6/9/2020

O PL 1.485/20, que dobra as penas de crimes contra a Administração Pública quando forem praticados por ocasião de calamidade pública decretada pelo poder público, foi aprovado em sessão virtual realizada pelo plenário da Câmara na última terça-feira, 1. O projeto de autoria da deputada Adriana Ventura segue para análise do Senado.

O texto altera o CP e duplica as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e corrupção ativa. Para especialista, esses crimes, de fato, geram grande reprovabilidade social.

A pena por associação criminosa, que hoje é de 1 a 3 anos, será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. O texto determina ainda a aplicação em dobro de várias penas relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

A proposta também altera a Lei de Combate ao Crime Organizado para prever pena em dobro se a organização tem como finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Esse crime é punido atualmente com reclusão de 3 a 8 anos.

De acordo com o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, as leis devem sempre acompanhar a realidade, buscando tutelar os bens e valores jurídicos mais relevantes, o que se traduz, por vezes, no agravamento da legislação penal.

Nesta proposta, há um acolhimento do anseio social contra a impunidade, sob a ótica de que a violação a princípios administrativos em plena situação de calamidade pública, que gerou e ainda gera enormes prejuízos humanos e financeiros, deve receber maior reprimenda no âmbito da justiça criminal.

Para Tomaz, é legítima a iniciativa do Poder Legislativo: “Tendo em vista as vultosas verbas emergenciais liberadas principalmente pela União nos últimos meses para enfrentamento de uma pandemia que assola o país, o desvio espúrio desses recursos carrega, de fato, uma maior reprovabilidade social.”

Durante a sessão, o deputado Eduardo Bismarck apresentou uma emenda, que dobra a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, Estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública. A emenda foi aprovada no plenário.

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