O juiz de Direito Marco Augusto Ghisi Machado, de Florianópolis/SC, julgou embargos procedentes para anular multa aplicada por Procon do município de Itajaí contra instituição financeira
A autora contestou execução fiscal do município a, alegando a inconstitucionalidade da lei estadual (12.573/03) que respaldou a penalidade.
Ao analisar o pleito, o magistrado acolheu a tese autoral. O juiz Marco Machado lembrou precedente da própria Corte Especial do STJ.
“Evidencia-se dos termos dos precedentes citados que a jurisprudência dos tribunais superiores entendeu que a competência para legislar sobre atendimento bancário, especialmente o presencial, está afeto aos municípios por se tratar de interesse puramente local, afastando-se daí a defendida competência concorrente.”
Dessa forma, concluiu o julgador, em sendo o ato normativo que subsidiou a ação do órgão de defesa do consumidor local inconstitucional, é insubsistente a multa administrativa aplicada com respaldo nele. Assim, foi extinta a execução fiscal.
O advogado Bruno Cavarge (Coelho & Morello Advogados Associados) representa a instituição.
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