Migalhas Quentes

Gilmar anula busca e apreensão contra advogado que não contou com representante da OAB

3/9/2020

O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar para anular busca e apreensão da operação Chabu realizada em endereço profissional/residencial de advogado.

A operação da PF investiga suposta organização criminosa, integrada, inclusive, por agentes públicos, que teria como principal escopo a transmissão ilícita de informações internas sobre operações da PF e da Polícia Civil de SC para empresários e políticos interessados.

O paciente, ex-delegado da PF, alegou que a diligência não teria sido devidamente acompanhada por representante da OAB, e que o mandado foi genérico, deixando uma margem de discricionariedade ilegal para o cumprimento pela Autoridade Policial.

Gilmar Mendes reconheceu a ilegalidade eis que não houve o devido acompanhamento de representante da Ordem durante a diligência, com a respectiva assinatura do Auto de Apreensão, nos termos do Estatuto da OAB.

A advocacia representa, portanto, um munus público, uma função que deve ser respeitada em todas as suas prerrogativas e que não devem ser mitigadas ou relativizadas em nome de anseios punitivistas.”

S. Exa. destacou ainda que o representante da OAB designado para acompanhar a medida de busca e apreensão não esteve de fato presente durante a diligência, tendo, inclusive, se recusado a assinar o Auto de Apreensão.

A certidão (...) é bastante clara, detalhada e objetiva nesse sentido, bastando como substrato empírico a corroborar as alegações do paciente neste momento.”

Com a decisão, o material probatório fruto da medida cautelar referida deverá permanecer acautelado em autos apartados.

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