Trabalhadora receberá indenização por danos morais por transportar altos valores em desconformidade às regras de segurança, vez que o fazia em moto particular, e passava por rodovia. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Bringel Murici, da 4ª vara do Trabalho de Anápolis/GO.
Conforme o julgador, ficou comprovado que a demandante realizava funções substancialmente de caixa, tendo recebido, inclusive, remuneração de “quebra de caixa”. Neste quesito, determinou o magistrado que fosse realizada a devida retificação na CTPS da autora, pelo período que desempenhou referida função.
Elencou o juiz que transporte de valores realizado sem a necessária observância das normas de segurança, e em desconformidade com a lei 7.102/83 é conduta que deve ser interpretada com repúdio pela Justiça do Trabalho, pois expõe o funcionário diretamente à violência urbana, e que há grande chance de que seja vítima de atos criminosos, por exemplo, assalto.
"A partir da prova oral colhida nos autos, notadamente o depoimento pessoal do preposto, impõe-se reconhecimento de que o Reclamante realizava o transporte de valores em desconformidade com a Lei 7.102/83 e em flagrante desrespeito às regras de segurança.”
A indenização será de dois salários da autora. O advogado Gustavo P. Silva patrocionou a ação da reclamante.
- Processo: 0010396-47.2020.5.18.0054
Confira a sentença.