Migalhas Quentes

Funcionária que transportava altos valores em veículo próprio será indenizada

Sentença é do juiz do Trabalho Guilherme Bringel Murici, de Anápolis/GO.

27/8/2020

Trabalhadora receberá indenização por danos morais por transportar altos valores em desconformidade às regras de segurança, vez que o fazia em moto particular, e passava por rodovia. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Bringel Murici, da 4ª vara do Trabalho de Anápolis/GO.

Conforme o julgador, ficou comprovado que a demandante realizava funções substancialmente de caixa, tendo recebido, inclusive, remuneração de “quebra de caixa”. Neste quesito, determinou o magistrado que fosse realizada a devida retificação na CTPS da autora, pelo período que desempenhou referida função.

Elencou o juiz que transporte de valores realizado sem a necessária observância das normas de segurança, e em desconformidade com a lei 7.102/83 é  conduta que deve ser interpretada com repúdio pela Justiça do Trabalho, pois expõe o funcionário diretamente à violência urbana, e que há grande chance de que seja vítima de atos criminosos, por exemplo, assalto.

"A partir da prova oral colhida nos autos, notadamente o depoimento pessoal do preposto, impõe-se reconhecimento de que o Reclamante realizava o transporte de valores em desconformidade com a Lei 7.102/83 e em flagrante desrespeito às regras de segurança.”

A indenização será de dois salários da autora. O advogado Gustavo P. Silva patrocionou a ação da reclamante. 

Confira a sentença.

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