Migalhas Quentes

Especialistas comentam vigência imediata da LGPD

Conforme decisão do Senado, assim que a lei de conversão da MP 959/20 for sancionada, a LGPD entrará em vigor.

27/8/2020

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, a retirada de dispositivo da MP 959/20 que previa adiar a vigência da LGPD para 31 de dezembro, ressalvadas as punições que permanecem adiadas para 2021. Desta forma, assim que a lei de conversão da MP for sancionada, entrará em vigor a LGPD. 

Na opinião da advogada Patrícia Peck, sócia do Pires & Gonçalves - Advogados Associados e especialista em Direito Digital, agosto tem sido já o mês do início dos "avisos de privacidade" conhecidos por "privacidade notices" principalmente pelas empresas que são plataformas digitais globais que tratam grande volume de dados pessoais de usuários.

”Depois do Facebook, que recentemente passou a solicitar permissão para uso de dados pessoais por conta da LGPD, é a vez do WhatsApp alertar seus usuários sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil. Agora falta só a lei entrar em vigor. E iniciar as operações da Autoridade ANPD”, diz Peck.

De acordo com Marcelo Crespo (Pires & Gonçalves - Advogados Associados), doutor em Direito pela USP e advogado especialista em Direito Digital, “depois de tantas idas e vindas, muitas incertezas sobre a chegada da LGPD, ficou decidido, hoje, pelo Senado, que sua vigência começa amanhã. É uma situação muito importante porque as empresas precisam estar adequadas desde já. Isso porque, ainda que as punições administrativas só possam ser aplicadas a partir de agosto de 2021, poderá haver judicialização por Ministério Público, Procon's e pessoas físicas. É um momento de repensar a governança corporativa à luz da proteção de dados pessoais. Muitas coisas mudam daqui para frente, especialmente como as empresas devem fazer a coleta, o uso e o armazenamento dos dados pessoais”. 

Para Luiz Felipe Rosa Ramos, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, CIPP/E e co-head de Proteção de Dados da Advocacia José Del Chiaro, "a entrada em vigor da LGPD em janeiro de 2021 leva em conta as restrições enfrentadas nos meses de pandemia, ao mesmo tempo que evita uma nova prorrogação muito longa. De qualquer modo, o fundamental é que não há tempo a perder: as organizações precisam redobrar esforços em seus projetos de adequação à lei. Embora as sanções administrativas só entrem em vigor em agosto de 2021, há outros riscos jurídicos presentes, além do risco à reputação que é sempre muito relevante quando se trata de dados pessoais".

Ao analisar a vigência da LGPD, o advogado Luiz Augusto D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), especialista em Direito Digital, professor de Direito Digital no MBA da FGV e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, comentou com preocupação:

"Mesmo sendo favorável que a LGPD entre em vigor rapidamente, é preocupante a forma abrupta e inesperada que isto se deu, pois afeta diretamente as empresas que são tomadas de surpresa, com o início repentino da vigência desta lei, em meio a um momento de incertezas, durante a crise provocada pela pandemia da covid-19. A imensa maioria das empresas e dos brasileiros precisarão se adaptar a esta nova lei e, o Brasil terá de implantar, do dia para a noite, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Mesmo diante de todas estas surpresas, que trazem insegurança jurídica, ainda assim, a LGPD representa um grande avanço neste cenário essencial de proteção de dados pessoais no Brasil”.

Na visão da advogada Cecilia Choeri, especialista em proteção digital e sócia de Chediak Advogados, há expectativas de que a ANPD seja constituída e a LGPD regulamentada em breve:

“Embora a decisão do Senado tenha surpreendido a todos, a verdade é que, desde a votação do PL 1179, aquela Casa já havia demonstrado não estar disposta a prorrogar o início da vigência dos principais artigos da LGPD nem mesmo para dezembro. Resta agora a expectativa de que a ANPD seja constituída e a LGPD regulamentada em breve, a fim de que as empresas possam ter segurança de como deverão passar a atuar a partir de agora.”

O advogado Matheus Santos (Matheus Santos Advogados Associados) alerta que este é o momento para que as empresas fiquem atentas e procurem se adequar às novas regras. 

"As empresas devem se preocupar em proteger os dados pessoais de seus clientes conforme a nova LGPD, adequando os seus meios de segurança. Isto porque, a correta proteção dos dados pessoais dos clientes, colaboradores e fornecedores, além de estar em consonância com a legislação atual, faz com que a empresa esteja em harmonia com o mercado interno e externo, possibilitando negociações e transações comerciais que zelam pela transparência e demonstram a preocupação com o caráter social do negócio."

_____________



Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Senado aprova vigência imediata da LGPD

26/8/2020
Migalhas Quentes

Advogados questionam proposta do Cade para incorporar ANPD

23/8/2020
Migalhas de Peso

Afinal, quando acontecerá a vigência da LGPD?

22/7/2020
Migalhas de Peso

LGPD: Lei 14.010/20 prevê adiamento da aplicação de sanções administrativas, mas ainda depende da MP 959/20

24/6/2020
Migalhas de Peso

Bolsonaro sanciona lei que altera relações jurídicas de direito privado durante a pandemia

22/6/2020
Migalhas Quentes

PL que cria regime jurídico emergencial durante pandemia aguarda sanção

20/5/2020
Migalhas Quentes

Advogados comentam prorrogação do início de vigência da LGPD

30/4/2020
Migalhas Quentes

Governo adia LGPD para maio de 2021

30/4/2020
Migalhas Quentes

Promulgados novos trechos da lei que criou Autoridade Nacional de Proteção de Dados

23/12/2019
Migalhas Quentes

Publicada com vetos lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

9/7/2019
Migalhas Quentes

Senado aprova MP que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados

30/5/2019
Migalhas Quentes

Medida Provisória cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados

28/12/2018

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024