A 2ª turma do STF reintegrou ao cargo um conselheiro do TCE/MT investigado pela suposta prática de corrupção passiva no exercício da função pública.
Com o empate na votação, prevaleceu a decisão mais favorável ao réu, para revogar o afastamento cautelar do cargo. Valter Albano da Silva estava afastado desde 2017, por decisão do ministro Fux, juntamente com mais quatro dos sete membros do TCE.
A defesa argumentou que o afastamento representava ameaça ao direito de ir e vir e pediu o trancamento de inquérito em andamento no STJ, sob alegação de demora. O agravo regimental foi interposto contra decisão monocrática da atual relatora, ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento ao HC.
Demora excessiva
Prevaleceu o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes, que reconheceram a complexidade do caso, porém observaram que o conselheiro está afastado do cargo por quase três anos, em flagrante constrangimento ilegal em razão da demora para conclusão do julgamento do inquérito pelo STJ.
“Não há notícia sobre o oferecimento de denúncia, pelo contrário, houve pedido de ampliação da medida de afastamento”, afirmou o ministro Lewandowski. Segundo S. Exa., o atraso não foi atribuído à defesa do investigado, mas à morosidade dos órgãos jurisdicionais e estatais.
Gilmar Mendes ressaltou que, ainda que o processo seja complexo, a medida dura “além do aceitável”, sem que tenha sido oferecida a denúncia.
Assim, Lewandowski e Gilmar deram parcial provimento ao agravo regimental, a fim de revogar a medida cautelar de suspensão do conselheiro do cargo.
Já a ministra Cármen Lúcia votou pela confirmação de sua decisão e pelo desprovimento do agravo regimental. Para ela e para o ministro Edson Fachin, não cabe HC para discutir o afastamento de funções públicas.
Todos os ministros convergiram quanto à negativa do pedido da defesa para o trancamento do inquérito e acompanharam a relatora nesta parte.
O HC é subscrito pelos advogados Lázaro José Gomes Júnior, Grazielli Brandão Gomes e Tassia Christina Borges Gomes, do escritório de advocacia Gomes Advogados S.S.
- Processo: HC 173.998