O TJ/SP, por unanimidade, manteve sentença que reconheceu a abusividade e ilegalidade do "Show do Ronald McDonald", realizado pela rede McDonald’s em creches e escolas de educação infantil públicas e privadas. Os desembargadores concluíram que a ação promovida pela empresa configurava estratégia de publicidade infantil, e não uma atividade meramente educativa.
Com a decisão, a empresa está proibida de realizar os shows em escolas paulistas, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento.
A ACP foi ajuizada em 2016 pela Defensoria Pública do Estado de SP contra a empresa. O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, denunciou o caso e atua como amicus curiae no processo.
Em 2013, o programa fez um levantamento e constatou que, apenas no mês de julho, mais de 80 apresentações do palhaço Ronald aconteceram em escolas de cinco estados brasileiros: Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
A advogada do Programa, Livia Cattaruzzi, explicou que os shows eram protagonizados pelo personagem mascote da empresa na época e o logotipo da lanchonete aparecia o tempo todo no cenário. Para ela, isso demonstra que não se tratava de uma proposta isenta, mas, sim, que havia um notório interesse comercial por trás do suposto conteúdo educativo apresentado.
“As empresas não podem usar o espaço escolar como palco de suas estratégias de marketing, com o objetivo de fidelizar o público infantil, inclusive porque é um ambiente onde as crianças estão desacompanhadas de seus responsáveis, que não podem orientar seus filhos sobre o que pode ou não ser visto.”
O processo tramita em segredo de justiça.
- Processo: 1127739-71.2016.8.26.0100
Fonte: Instituto Alana.