O autor de uma ação, uma criança de três anos representada por seus pais, foi condenado em litigância de má-fé após apresentar pedido idêntico ao de seus pais em outra demanda. No caso, uma ação entre cliente e companhia aérea que versa sobre extravio de bagagem, foram julgados improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. A decisão é do juiz de Direito Armando Ghedini Neto, da 8ª vara Cível de Belo Horizonte/MG.
O autor, menor representado por seus pais, ingressou com demanda pleiteando indenização por danos morais e materiais narrando extravio de bagagem e de carrinho de bebê. Os genitores, por sua vez, já haviam proposto demanda idêntica, na qual, inclusive, a companhia aérea já havia sido condenada a indenizá-los.
A defesa da cia aérea requereu, inicialmente, a condenação do autor em litigância de má-fé, destacando que sequer foi mencionado na inicial o processo anterior movido por seus pais. No mérito, destacou que o extravio teve duração ínfima, e que, tendo o autor apenas três anos, não havia que se falar em danos morais. Após a apresentação da defesa, o autor pediu desistência da ação, que não foi aceita pela companhia.
O juiz, ao proferir a sentença, confirmou que foram realizados os mesmos pedidos. Com relação aos danos materiais houve apresentação, inclusive, das mesmas notas fiscais. Já sobre os danos morais, observou que não foi demonstrada a ocorrência concreta de lesões aos direitos da personalidade do autor.
Entendeu, assim, por julgar totalmente improcedentes os pedidos, condenando o autor em litigância de má-fé.
“Tem-se que o Autor litiga de má-fé, tendo em vista que omitiu o ressarcimento efetuado pela Ré naquele processo, replicando o pedido."
O autor deverá arcar com multa no importe de 5% sobre o valor da causa.
A companhia aérea foi defendida pela advogada Deycianne Maia, com apoio do estudante de Direito Antonio Ordunha, ambos integrantes da banca Albuquerque Melo Advogados.
- Processo: 5141048-20.2018.8.13.0024
Leia a decisão.
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