Migalhas Quentes

Comprovação de posse efetiva de imóvel é requisito para embargos de terceiro

Entendimento é da 1ª turma Cível do TJ/DF.

21/8/2020

Terceiro que adquire bem imóvel por meio de compromisso de compra e venda deve, para afastar constrição sob o imóvel com fundamento na súmula 84 do STJ, demonstrar a posse efetiva do bem. Entendimento é da 1ª turma Cível do TJ/DF, que reformou sentença parcialmente.

Caso

A sentença julgou procedentes os embargos de terceiros para desconstituir a penhora sobre o imóvel e adequou o valor da causa para ser o valor da dívida exequenda nos autos da ação executiva.

Irresignados, os embargados (credores) interpuseram apelação, na qual afirmam que os embargantes (adquirentes) não têm posse sobre o imóvel, o que lhes retira a legitimidade para aviar os embargos de terceiros e obter o provimento jurisdicional.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Simone Lucindo, relatora, citou a súmula 84 do STJ, segundo a qual é “admissível a oposição de embargos de terceiros fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro”.

Contudo, segundo a relatora, o terceiro que adquire bem imóvel através de compromisso de compra e venda deve, para lograr êxito nos embargos de terceiro opostos e ver sua pretensão acolhida, demonstrar a posse efetiva do bem.

“In casu, não se vislumbra qualquer documento comprobatório de posse efetiva do imóvel.”

A magistrada concluiu: “Assim sendo, revela-se improcedente o pedido inicial de desconstituição da penhora sobre o imóvel em litígio (...), de modo que merece reforma a sentença neste ponto”.

O advogado Vinícius Nóbrega Costa (Nóbrega Costa Advocacia) atuou na causa.

Veja o acórdão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prévio contrato de compra sem registro não impede arrematante de ficar com o imóvel

14/11/2018
Migalhas Quentes

STJ reúne jurisprudência da Corte sobre direitos na compra de imóveis

20/5/2013

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024