Sete ministros do STF já votaram para julgar inconstitucional lei do DF que proíbe o consumo e transporte de bebidas alcoólicas por motorista e passageiros de veículos automotores. Para os sete ministros, as normas referentes ao tema são de competência privativa da União.
A ação foi ajuizada em 2005 pelo então governador do DF Joaquim Roriz contra a lei 1.734/97. O diploma legislativo possui o seguinte conteúdo material:
“Art. 1º Ficam proibidos a condutores e passageiros de veículos automotores que transitem no Distrito Federal o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos e o transporte delas sem lacre.”
Para o governador, a norma questionada sofre existência de inconstitucionalidade material, pois dispõe sobre trânsito e transporte, matéria de competência exclusiva da União.
Relator
O ministro Celso de Mello, relator, julgou a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade integral da lei distrital 1.734/97.
De acordo com o decano, as normas referentes ao consumo e ao transporte de bebidas alcoólicas em veículos automotores em vias terrestres acham-se compreendidas no domínio temático constitucionalmente outorgado, em caráter privativo, à União.
“Desse modo, considerando , de um lado , os precedentes que o Supremo Tribunal Federal firmou na matéria ora em exame e tendo em vista , de outro , a competência privativa da União para legislar sobre trânsito ( CF , art. 22, XI), não vejo, Senhor Presidente, como reconhecer, presente esse contexto, competência ao Distrito Federal para legislar em tema de trânsito.”
Veja a íntegra do voto de Celso de Mello.
Os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
O julgamento está previsto para ser finalizado no dia 21/8.
- Processo: ADIn 3.624