Migalhas Quentes

Ex-conselheiro do TCE/PB deve indenizar síndica chamada de "esqueleto ambulante" em grupo do WhatsApp

Para o relator, “pessoas extremamente arrogantes se qualificam, erroneamente, como melhor que o próximo".

12/8/2020

O ex-conselheiro do TCE/PB Umberto Silveira Porto deverá pagar indenização por danos morais a síndica de condomínio por acusá-la de falsificar documentos e se referir a ela como “esqueleto ambulante” em grupo dos condôminos no WhatsApp. Decisão é da 2ª turma Recursal Permanente da Capital da PB.

O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o ex-conselheiro por danos morais em R$ 1 mil. Irresignada, a síndica interpôs recurso requerendo a majoração.

Ao analisar o caso, o relator, juiz José Ferreira Ramos Júnior, considerou que os comentários se tratam de clara atitude misógina e preconceituosa, ofendendo a honra e imagem da mulher perante todos os integrantes do grupo.

“É importante destacar que estamos vivendo em época de muito preconceito e extremismo, ressaltando, inclusive, que há pouco tempo temos visto alguns episódios de pessoas extremamente arrogantes que se qualificam, erroneamente, como melhor que o seu próximo e se acham no direito de ferir direitos inerentes a toda pessoa e que estão protegidos pela CF, como o princípio da dignidade da pessoa humana.”

O magistrado ainda usou como exemplo o caso do desembargador do TJ/SP que deu "carteirada" em guarda municipal e do morador de condomínio de luxo que humilhou um trabalhador de aplicativo. Para o julgador, é dever de toda a sociedade não compactuar com tais atitudes e do Poder Judiciário punir atos considerados ofensivos.

“A ninguém é dado o direito de atacar a honra de outrem, pois o princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa humana. Assim, extrai-se que o recorrido estava com a real intenção de desmerecer a imagem da recorrente, causando-lhe elevada humilhação.”

Assim, conheceu do recurso e deu provimento para majorar os danos morais para o importe de R$ 7 mil.

O escritório Coelho, Marques, Ruslan & Dore (CMRD Advogados) atua pela síndica.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desembargador paulista chama guarda municipal de analfabeto após ser advertido por estar sem máscara; CNJ vai apurar

19/7/2020

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024