A 5ª câmara Criminal do TJ/RJ manteve sentença que concedeu perdão judicial a um jovem que colidiu seu veículo com uma árvore, levando a óbito seu melhor amigo.
O juízo de 1º grau condenou o réu mas, entendendo que "as consequências da infração atingiram o próprio agente de forma tão grave que qualquer sanção penal se torna desnecessária", concedeu o perdão judicial, extinguindo a punibilidade. A sentença reconheceu que a morte do amigo de infância do jovem, cujo elo intenso de afetividade foi comprovado por provas, causou-lhe sofrimento que torna a resposta penal cominada inexpressiva.
O MP/RJ interpôs apelação, cujo provimento foi negado por unanimidade em sessão de julgamento na última quinta-feira, 6. O relator, desembargador Paulo Baldez, concluiu que a sentença foi correta ao aplicar o perdão judicial.
O advogado criminalista Caio Padilha, do escritório Caio Padilha Advogados, defendeu o jovem acusado.
- Processo: 0225727-13.2016.8.19.0001