Ministros do STF que estão a 60 dias da aposentadoria não podem entrar no sistema de distribuição de processos. Assim decidiu o plenário do Supremo nesta quarta-feira, 12, em sessão administrativa.
A suspensão da distribuição será automática, e não a pedido do ministro, de acordo com a proposta de Marco Aurélio, acolhida pelo colegiado. Para o vice-decano, a suspensão automática evita constrangimento.
O objetivo da emenda é evitar que, após a aposentadoria, os processos fiquem no gabinete aguardando a posse do sucessor. Com a alteração, foi incluído o parágrafo 13 ao artigo 67 do RISTF, que trata da distribuição de processos:
§ 13. Salvo os casos de prevenção, o Ministro que estiver próximo da aposentadoria ficará excluído da distribuição nos sessenta dias que antecederem a aposentadoria, aplicando-se a mesma regra e o mesmo limite de tempo àquele que requerer aposentadoria antecipada, compensando-se a distribuição em caso de desistência.
Decano
O ministro Celso de Mello será o primeiro a ser atingido pela nova previsão. Isso porque o decano completará completa 75 anos no dia 1º de novembro, idade para a aposentadoria compulsória. Pela nova regra, a partir de setembro, Celso de Mello já não participará do sorteio para a relatoria de novos processos.