Migalhas Quentes

Pouca idade da vítima de homicídio justifica aumentar pena-base de crime

A 3ª seção do STJ seguiu voto do relator, ministro Sebastião Reis Jr.

12/8/2020

Em sessão por videoconferência nesta quarta-feira, 12, a 3ª seção do STJ decidiu que tenra idade da vítima de homicídio é elemento concreto a justificar o agravamento da pena-base mediante valoração negativa das consequências do crime.

Em caso de condenação por homicídio, a defesa do condenado pediu redução da pena-base para o mínimo legal. Consta nos autos que a valoração negativa das consequências do crime decorreu do fato de que a vítima tinha 15 anos na data do evento.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Sebatião Reis Júnior, considerou que deve prevalecer a orientação da 5ª turma no sentido da idoneidade da fundamentação, pois a tenra idade da vítima é elemento concreto e transborda aqueles ínsitos do crime de homicídio.

"Sendo apto, pois, a justificar o agravamento da pena-base, mediante valoração negativa das consequências do crime, ressalvado para evitar bis in idem na hipótese em que aplicada majorantes previstos no artigo 121 parágrafo 4 do CP.”

O colegiado, por maioria, seguiu o voto do relator, vencido o ministro Rogério Schietti.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024