A juíza de Direito Priscila Miranda Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, indeferiu liminar requerida pela Globo para que os canais Esporte Interativo, TNT e Space fossem impedidos de transmitir jogos do Campeonato Brasileiro de 2020.
Na decisão, a magistrada destaca que, após a publicação e a entrada em vigor da MP 984/20, assinada em junho deste ano, o artigo 42 da lei 9.615/98 (conhecida como Lei Pelé), transmissão de imagens de eventos esportivos, foi alterada. Agora, cabe ao clube mandante da partida o direito exclusivo de arena, e não mais aos participantes de forma conjunta.
A Globo alega que adquiriu com exclusividade os direitos de transmissão das partidas do Brasileirão disputadas por Atlético – GO, Atlético – MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco até 2024, e que a MP não pode retroagir, anulando contratos já firmados antes.
Ainda segundo a decisão, o Grupo Globo terá exclusividade na TV aberta e pay-per-view, pois nestes meios de transmissão contratou com todos os times, com exceção do Bragantino.
“Diferentemente do cenário que permeou o campeonato Carioca, no Campeonato Brasileiro, o Grupo Globo possui contrato de exclusividade com dezenove, dos vinte clubes, para exibição na TV aberta e em pay-per-view, sendo a discussão restrita à exibição em TV fechada”, afirma a magistrada.
De acordo com a nova legislação, os canais do grupo Turner poderão transmitir, com exclusividade, as partidas em que Athletico Paranaense, Bahia, Ceará, Coritiba, Fortaleza, Internacional, Palmeiras e Santos forem os mandantes, ainda que o clube visitante tenha contrato de exclusividade com a Globo. Por outro lado, os canais do Grupo Globo poderão passar, na TV fechada, os jogos de Atlético – GO, Atlético – MG, Botafogo, Corinthians, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, São Paulo, Sport e Vasco, desde que eles sejam os mandantes, independente do adversário visitante.
No texto, a juíza afirma que o contrato da Globo com os clubes seguirá em vigor, não será quebrado com a transmissão dos jogos e que cabe à empresa, caso julgue necessário, modificar ou encerrar os negócios celebrados.
“Desse modo, caso assim o deseje, poderá postular a revisão contratual para adequar o conteúdo econômico à nova regra, diante da alteração da base objetiva do contrato, cuja teoria, de acordo com a doutrina moderna, também é aplicável aos contratos paritários.”, afirmou.
- Processo: 00153290-32.2020.8.19.0001
Fonte: TJ/RJ.