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RJ: Lei que transformou cargo de assistente jurídico em advogado municipal é anulada

Para TJ/RJ, a norma viola os princípios do concurso público e da moralidade administrativa.

12/8/2020

O Órgão Especial do TJ/RJ declarou a inconstitucionalidade da lei complementar 272/17, do município de Macaé. A norma transformou o cargo de "assistente jurídico" em "advogado municipal" e, segundo o colegiado, viola os princípios do concurso público e da moralidade administrativa.

Segundo a Procuradoria Geral de Justiça do RJ, impetrante da ação, a lei transformou indevidamente o cargo. Para o órgão, inicialmente as atribuições do cargo tinham caráter assistencial, de apoio administrativo e execução de pesquisas. Porém, de acordo com o MP, depois foi elevado de patamar, passando a verdadeiro protagonista das atividades de assessoria e consultoria jurídica, e não mais de mero coadjuvante.

A desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, relatora, anotou em seu voto:

“Não há como olvidar que a lei complementar ora impugnada padece do vício de inconstitucionalidade material, ao promover uma nítida transformação do cargo, com o enquadramento ou ascensão funcional de servidores públicos, prática proibida no ordenamento jurídico vigente, por afrontar o princípio do concurso público e da moralidade, e o que é incompatível com a Constituição Federal.”

Ainda segundo a magistrada, a inconstitucionalidade deve ser reconhecida a fim de ensejar o desfazimento das transformações de cargos já formalizadas pela municipalidade, com o afastamento, porém, da obrigação de restituição dos eventuais valores recebidos a mais pelos agentes públicos que se beneficiaram do ato normativo.

Por maioria, o colegiado acompanhou a relatora.

Veja o acórdão.

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