O TJ/SP retoma na próxima segunda, 10, o julgamento do recurso apresentado pela rede de fast food McDonald's contra decisão que concluiu que a ação promovida pela empresa, “Show do Ronald McDonald”, configura estratégia publicitária para o público infantil - e não uma atividade meramente educativa.
O julgamento é um desdobramento da ACP iniciada em 2016 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a empresa.
O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que atua como amicus curiae, fez um levantamento em 2013 e constatou que, em apenas dois meses, mais de 60 apresentações do palhaço Ronald McDonald, mascote da marca na época, aconteceram em escolas de educação infantil e creches, públicas e privadas, em diversos Estados do país.
“A decisão de primeira instância foi no sentido de reforçar que o ambiente escolar é um espaço de desenvolvimento da criança, que deve ser preservado de qualquer tipo de ação publicitária. Esperamos que o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirme a abusividade das apresentações do Palhaço Ronald McDonald, com vistas a garantir os direitos das crianças com prioridade absoluta, inclusive contra a exploração comercial”, diz Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.
- Processo: 1127739-71.2016.8.26.0100
Fonte: Instituto Alana.