O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou reclamação disciplinar contra o magistrado Douglas de Melo Martins, vinculado ao TJ/MA, para apuração de responsabilidade funcional e possível instauração de PAD contra o magistrado.
Em entrevista televisiva, o juiz proferiu acusações contra Dias Toffoli, dizendo que o ministro se utilizou de cargos anteriores como trampolim para chegar ao STF. Para o corregedor, tal pronunciamento público pode configurar, em tese, conduta incompatível com os deveres da magistratura.
O encaminhamento de ofício à Corregedoria Nacional de Justiça foi feita pelos conselheiros Henrique de Almeida Ávila, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Maria Tereza Uille Gomes.
No documento, eles apresentam proposição, ao plenário do CNJ, objetivando apuração de responsabilidade funcional e possível instauração de PAD contra o magistrado. Segundo consta no ofício, os conselheiros tiveram conhecimento de declarações do juiz em programa de televisão local, no Maranhão, replicando acusações contra o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, após tomar conhecimento da decisão do plenário do Conselho, que ratificou liminar que o proíbe de participar de lives com conotação político-partidária.
Segundo consta no documento, o magistrado teria dito:
“(...) ele não merece que eu pronuncie esse nome, esse ministro, que insinuou de forma maldosa que eu estaria utilizando a magistratura como trampolim. Logo eu, que estudei seriamente para passar em dez concursos públicos. Nove deles me permitiam concorrer a cargos eletivos. Passei em todos eles (...) que me permitiam advogar e concorrer a mandato eletivo e não, eu optei por uma que me torna inelegível. (...) O ministro, este ministro que me acusa de usar a magistratura como trampolim, ele, sim, utilizou os cargos anteriores como trampolim para chegar ao Supremo Tribunal Federal. Eu, não. Eu fiz foi estudar.”
O presidente do STF rebateu as acusações e disse que o juiz usou das mídias para “autopromoção”. Assista:
Decisão
Ao apreciar o caso, o ministro Humberto Martins destacou que, analisando as imagens de vídeo anexadas ao ofício dos conselheiros, verificou-se que o magistrado realmente participou da entrevista e manifestou-se exatamente mediante as palavras transcritas no documento, estando comprovada satisfatoriamente a materialidade dos fatos e sua autoria.
Segundo o ministro, o pronunciamento do juiz em rede televisiva local veiculou críticas públicas ao ministro presidente do STF e do CNJ, replicando graves acusações a sua pessoa logo após decisão do Plenário do CNJ que lhe foi desfavorável. “Tal pronunciamento público pode configurar, em tese, conduta incompatível com os deveres da magistratura positivados nos artigos 22 e 26 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, afirma Martins.
O corregedor nacional determinou ainda a expedição de carta de ordem ao presidente do TJ/MA, desembargador Lourival Serejo, para que promova a intimação do magistrado, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.
Veja a íntegra da decisão.