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Celso de Mello já considerou Sergio Moro suspeito - Caso Banestado

Em 2013, Celso de Mello entendeu que atuação do então juiz, num dos casos do Banestado, era incompatível com o princípio constitucional do devido processo legal.

6/8/2020

Nesta semana, a 2ª turma do STF assistiu a uma prévia do que será o julgamento da suspeição de Moro no STF.

Entenda, migalheiro, como o caso de anteontem, 4, e outro de 2013, podem tisnar a carreira de Sergio Fernando Moro.

HC 164.493 – Dezembro de 2018

O caso que trata da suspeição do ex-juiz começou a ser julgado em fins de 2018 (HC 164.493). Ministros Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o pedido de suspeição. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. De modo que, além deste, faltam votar os ministros Lewandowski e Celso de Mello.

Desde este distante julgamento, várias vicissitudes se deram: o juiz deixou de ser juiz transformando-se em ministro; o ministro deixou de ser ministro e, agora, pela proficuidade no Twitter, parece estar inebriado pela traiçoeira musa da política.

HC 163.943 – Agosto de 2020

No caso julgado nesta última terça-feira, 4, os ministros analisaram um HC no qual se pedia o desentranhamento da delação de Antonio Palocci no processo em que Lula é acusado de receber valores da Odebrecht (HC 163.943). A juntada foi determinada de ofício pelo então juiz da 13ª vara Federal de Curitiba, em meio ao processo eleitoral, bulindo com o tabuleiro político.

Fachin não lobrigou irregularidade na atuação do magistrado, enquanto Gilmar e Lewandowski vislumbraram nítida e indevida interferência. Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram deste julgamento, de modo que ainda é incerta a posição que Celso de Mello irá tomar no caso que analisa a suspeição.

Lembrando que no caso da suspeição, faltam votar Gilmar, Lewandowski e Celso de Mello. Como os dois primeiros votaram ontem, endereçando duras falas à atuação do ex-juiz, a única incógnita seria aparentemente o voto do ministro Celso de Mello.

HC 95.518 – Maio de 2013

No entanto, quanto ao ministro Celso de Mello, sabendo que S. Exa. mantém há várias décadas sua coerência jurisdicional – apanágio com o qual é reverenciado –, é possível fazer apostas com grande chance de ganhar.

Explicamos. É que em 2013 a 2ª turma do STF enfrentou justamente um caso que alegava a suspeição do juiz Moro, não a reconhecendo (HC 95.518). Mas o ministro Celso de Mello, com a sapiência dos decanos, olhou de outra forma, e não poupou adjetivos ásperos ao então juiz. 

Com o distanciamento histórico, podemos até imaginar que o ministro, ao invés de olhar para o caso, estivesse a ver ali um ninho de serpentes pronto para crescer. E, de fato, o modus operandi daquele vetusto caso parece que deu frutos. Gestou-se um serpentário.

No caso Banestado, o ministro Celso votou pela anulação do processo por entender que a conduta do juiz Federal ao longo do procedimento penal violou o direito fundamental - de todo cidadão - de ser julgado com imparcialidade. Entendeu ainda Celso de Mello que a sucessão de atos praticados pelo magistrado não foi compatível com o princípio constitucional do devido processo legal.

Para o ministro, a conduta de Sergio Moro gerou sua inabilitação para atuar na causa, atraindo a nulidade dos atos por ele praticados. De acordo com o ministro, a conduta de Moro naquele caso fugiu "à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca a seu dispor", transformando-o em investigador.

Já que estamos a falar do mesmo personagem na berlinda, qualquer semelhança não é coincidência.

CNJ

Conquanto Celso de Mello tivesse ficado vencido no caso Banestado, em 2013, os ministros da 2ª turma do STF determinaram o envio do caso para o CNJ de modo a se apurar a conduta do magistrado.

Pelo visto não deu em nada, assim como as mais de 30 reclamações contra ele que foram chegando ao Conselho enquanto estava investido na função de distribuir a Justiça.

Ou seja, se Moro não tivesse saído do cargo, corria o risco de alcançar o desembargador da carteirada, que possui no currículo, segundo informou o tribunal de origem, mais de quatro dezenas de procedimentos.

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