O desembargador do TJ/SP, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, afirmou nesta segunda-feira, 27, em manifestação enviada ao CNJ, que foi vítima de “armação” no episódio em que humilhou um guarda municipal enquanto caminhava sem máscara no litoral paulista.
O vídeo do deplorável episódio repercutiu no último dia 19, quando o desembargador chamou o guarda de “analfabeto”, rasgou a multa e, segundo ele, ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que 'intimidasse' o guarda municipal. Veja.
Alguns dias depois, o magistrado se desculpou através de nota. Eduardo confessou ter se exaltado e afirmou que "nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo".
Apuração
No dia 26, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a secretaria processual do CNJ proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra o desembargador para reclamação disciplinar.
Na manifestação enviada ao CNJ, a defesa do magistrado justificou que a identificação como desembargador era “extremamente relevante” e não configurou “carteirada”, pois é “prerrogativa do magistrado não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento”.
Ainda segundo a defesa: “O cidadão Eduardo passou a ser perseguido e ilegalmente filmado pela Guarda Civil Municipal de Santos e, no dia 18 de julho de 2020, acabou sendo vítima de uma verdadeira armação, pois o guarda municipal que permaneceu na viatura sabia das abordagens anteriores, especialmente a última, quando, pela primeira vez, houve uma altercação”.
De acordo com a manifestação, não se pode “cogitar” abuso de autoridade, pois o desembargador “não estava no exercício de suas funções de magistrado ou a pretexto de exercê-las e, como se pode ver do vídeo, não pediu qualquer vantagem ou privilégio indevido, ou isenção de obrigação legal”.
Mais de 40 processos
Segundo ofício apresentado pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente da Corte bandeirante, há mais de 40 procedimentos apuratórios/disciplinares contra Eduardo Siqueira.
No documento, há sintética descrição do objeto e o resultado final. Entre as reclamações e representações, várias foram formuladas por juízes e por advogados. O ofício demonstra a aplicação de advertências, penalidade de censura, além da instauração de processos disciplinares.