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Presidente da comissão eleitoral tira dúvidas sobre o pleito da OAB/SP

30/11/2006


Eleições

Presidente da comissão eleitoral tira dúvidas sobre o pleito da OAB/SP

O Centro de São Paulo terá sua rotina alterada com a realização da maior eleição promovida pela Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, nesta quinta-feira (30/11), que vai mobilizar, somente na capital, 95.465 advogados, distribuídos por 197 seções eleitorais, instaladas nos prédios da USP, FMU, Uninove e Unip e em 11 Subsecções. O horário de votação será das 10 às 18 horas. Na última eleição da OAB SP (nov/2003) votaram 113.620 advogados. Nesta, o colégio eleitoral é de 199.036 advogados ativos.

João de Sá: " A Comissão Eleitoral tem confiança que as eleições vão transcorrer num clima de absoluta tranqüilidade"

Pergunta - O senhor espera um pleito tranqüilo?

João de Sá - A Comissão não apenas espera, mas tem confiança que as eleições vão transcorrer num clima de absoluta tranqüilidade. Isso por uma razão muito simples que a Advocacia, as advogadas e advogados são as pessoas que se mobilizaram para exigir a ética na política. Então agora é a nossa vez de por isso em prática e esta é uma bandeira que os advogados defendem, defenderam no passado, defendem no presente e é uma bandeira permanente da Ordem e também dos advogados, que são os estimuladores da prática de cidadania e da difusão da democracia. Então eu tenho certeza que os advogados vão dar uma demonstração de ética e transparência, de seriedade e de cidadania nestas eleições.

Pergunta – O horário de votação vai das 10 às 18horas. O que acontece com o eleitor que estiver na fila às 18 horas e não tenha votado?

João de Sá - Neste horário, quem estiver na fila de votação até as 18 horas vai receber uma senha e poderá exercer o seu voto mesmo após as 18 horas, porque as mesas recepcionarão os votos de quem estiver no local de votação até as 18 horas.

Pergunta - E quem está habilitado em votar? O inadimplente e suspenso também votam?

João de Sá - Não. Só podem votar os advogados e as advogadas que estejam em dia com suas obrigações financeiras. Quem tem parcelamento, precisa estar com esse parcelamento <_st13a_personname w:st="on" productid="em dia. Portanto">em dia. Portanto, inadimplente não vota. A comissão expediu uma instrução, que se encontra na página eletrônica da OAB-SP, no setor da Comissão Eleitoral, detalhando a maneira pela os advogados podem cumprir esta obrigação financeira para com os cofres da seccional. Também não votam os advogados suspensos e impedidos. Suspensos podem ser disciplinarmente ou pode ser por alguma outra razão.

Pergunta – O advogado só pode votar com a Carteira da OAB?

João de Sá -Na verdade, o advogado tem como documento de identidade a carteira expedida pela Ordem. Este é o documento oficial do advogado. Agora, no dia da eleição, se não puder apresentar esse documento, a mesa vai aceitar um documento de identidade oficial com foto, desde que o nome dele conste da relação eleitoral e não haja impedimento ou nenhum ordem que não poderá exercer seu direito de voto.

Pergunta -Como o advogado pode se informar sobre as candidaturas ?

João de Sá - O Diário Oficial do dia 6 publicou a relação de todas as chapas que pediram registro, tanto para as subsecções como para a Seccional. Este material também está disponível no site da Ordem e também na Comissão Eleitoral. Portanto, o advogado pode consultar os nomes dos componentes das chapas para fazer a sua escolha.

Pergunta - E em qual seção eleitoral vai votar?

João de Sá - Quem é escrito em subseções vai votar na subsecção. Ou na sede da subsecção ou no local que a subsecção escolheu para o pleito eleitoral. Já quem vota só na Seccional, que não é inscrito em nenhuma subseção, tem 6 locais de votação, que foram publicados no edital e que vão ser publicados, mais ou menos uma semana antes do pleito, e são na capital para a Seccional. São 6 locais: Faculdade de Direito do Largo São Francisco; FMU, da Rua Paguá, da Avenida da Liberdade e da rua Fagundes; também na UniNove da Vergueiro e na Unip da Vergueiro. Portanto para a Seccional são seis locais de votação.

Pergunta - Os advogados votam em urnas eletrônicas em todo o Estado de SP?

João de Sá - Nós temos duas eleições. A eleição para a Seccional, que compreende também a eleição para a Diretoria e Conselho Seccional, conselheiros federais e Caasp, será feita em urna eletrônica. Já para a subsecção, a votação será feita em urna de lona. Ou seja, a votação local será em cédula de papel. Votação para a Seccional é feita em urna eletrônica. Nós teremos 629 urnas eletrônicas, sendo 198 para a Seccional e 431 para as subsecções. São 216 subsecções no Estado todo que vão ter 431 urnas eletrônicas.

Pergunta – Como se dará a fiscalização?

João de Sá – Foi expedida Instrução Normativa, sendo que cada chapa pode indicar dois fiscais por seção para acompanhar a votação, que devem se revezar. Os fiscais vão vistar os Mapas de apuração e de Totalização, no caso de mais de uma urna.

Pergunta - O voto é obrigatório?

João de Sá - Sim. O voto é obrigatório, pessoal e secreto. Não há voto por procuração. Não há voto por correspondência, nem <_st13a_personname w:st="on" productid="em trânsito. O">em trânsito. O não exercício do voto implica na aplicação de uma penalidade estabelecida pelo artigo 134 do Regulamento Geral da advocacia, que corresponde a 20% da contribuição anual para a Ordem. Contudo, o eleitor que não conseguir comparecer no dia das eleições tem um prazo de 30 dias informar ao Conselho da Seccional a justificativa da sua ausência. O Conselho então apreciará o pedido e vai decidir.

Pergunta - A Comissão Eleitoral resolve tão rápido quanto a Justiça Eleitoral?

João de Sá - Desde o primeiro dia, na nossa primeira reunião, nós estabelecemos um critério de plantão. Todos os dias tem aqui na Comissão Eleitoral um membro para despachar a matéria que chega. O problema de demora é na verificação dos nomes dos candidatos para verificar um porção de itens no Tribunal de Ética, com a Tesouraria, se exerce algum cargo público, se está impedido. Se está suspenso. Isso é muito demorado. Mas na Comissão não. Na comissão todo dia tem aquele membro que despacha.

Pergunta - O que é ou não é permitido no dia da eleição?

João de Sá - A resolução número 16, de 11 de outubro último, traz as condições gerais para a votação de 2006 e lá estão listados todos os itens que podem ser praticados e não podem ser praticados. Não pode boca de urna, nem carro de som. É preciso que o material de publicidade/propaganda se atenha exclusivamente à divulgação de propostas, de idéias e projetos. Não pode de forma nenhuma atacar a honra, a dignidade das pessoas ou dos candidatos. Os advogados sabem muito bem como fazer isso, somos de uma profissão que trabalha combatendo idéias, nunca as pessoas. Muito embora tenhamos idéias divergentes, pontos de vista contrários, nesta hora nós vamos dar uma demonstração de competência e seriedade.

Pergunta – O sr. defende a elaboração de um Código Eleitoral para toda a OAB?

João de Sá – Sem dúvida, eliminaria muitos problemas de interpretação, até para questões simples. Por exemplo, é permitida a troca de candidatos na chapa, mas não se estipula um prazo, cabendo à Comissão Eleitoral definir.O Código é uma proposta que pretendemos formular ao Conselho Federal da OAB.

Pergunta – O senhor espera um pleito tranqüilo, sem maiores incidentes?

João de Sá - A Comissão Eleitoral tem confiança que as eleições vão transcorrer num clima de absoluta tranqüilidade. Isso por uma razão muito simples: Advocacia, as advogadas e advogados são as pessoas que se mobilizaram para exigir a ética na política. Então, agora, é a nossa vez de colocar isso em prática e esta é uma bandeira que os advogados defenderam no passado e defendem no presente . É uma bandeira permanente da Ordem e também dos advogados, que são os estimuladores da prática de cidadania e da difusão da democracia. Tenho certeza que os advogados vão dar uma demonstração de ética e transparência, de seriedade e de cidadania nestas eleições.

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