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ICMS deixará de incidir sobre venda de salvados de sinistro

30/11/2006


TJ/SP

ICMS deixará de incidir sobre venda de salvados de sinistro

O Órgão Especial do TJ/SP concedeu, no último dia 22/11, ao julgar Agravo Regimental, uma Medida Cautelar em ADIn, que suspende a exigência de pagamento de ICMS pelas empresas de seguro na venda de salvados de sinistro (veículos de acidentes com indenização integral). A medida beneficia as filiadas ao Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização do Estado de São Paulo (SINDSEGSP).

O julgamento que concedeu a liminar é considerado raro porque, tradicionalmente, a matéria é aprovada no julgamento de mérito e, nesse caso, foi deferida liminarmente pelos próprios desembargadores do TJ. Foram 17 votos a favor e 4 contrários.

O provimento do Agravo Regimental que concedeu a Medida Cautelar foi defendido em conjunto pelos escritórios Miguez de Mello Advogados (RJ) e Approbato Machado Advogados (SP).

Fator gerador

Segundo Luiz Antonio Caldeira Miretti, tributarista do Approbato Machado Advogados, a tributação estadual em vigor é inconstitucional. “Às seguradoras, só cabe o pagamento do IOF, de competência federal, conforme diz a Constituição (art. 153, V). Só a União pode legislar sobre as atividades das seguradoras, não os Estados.”

O ex-presidente da OAB Federal, Rubens Approbato Machado, que atuou no caso, destaca ainda que a venda de veículos destruídos nos casos de acidente com “perda total” não constitui fato gerador de ICMS porque os salvados de sinistro não têm natureza de mercadoria. “Não há caráter comercial nessa operação e não faz parte do objeto social das seguradoras.”

A lei obriga as seguradoras a pagar 100% do valor segurado quando a perda for superior a 75%, desde que o segurado passe o bem para a propriedade da seguradora. “É relevante porque diz respeito à aplicação de normas das Constituições estadual e federal, que têm como finalidade a preservação dos recursos do público administrados pelas seguradoras”, observa o advogado Gustavo Miguez de Mello.

O Estado de São Paulo possui a maior frota do País com 10 milhões de veículos em circulação, segundo a Secretaria da Fazenda, responsável pelo recolhimento de IPVA. Desses, quase 5 milhões possuem seguro automotivo.

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