Código Civil
Senado aprova projeto que garante a pais que não detêm guarda cobrar na Justiça direito de visita a filhos
O artigo 1.589 da Lei 10.406/02 (Código Civil - clique aqui) já assegura o direito de visitação e de fiscalização da manutenção e da educação a quem não detém a guarda. O parágrafo acrescentado visa a garantir que, "havendo oposição injustificada" da outra parte, quem se sentir prejudicado possa requerer ao juiz que lhe assegure o exercício dos direitos previstos na lei. Emenda do relator modificou o projeto original, que falava em oposição "pelo cônjuge que detiver a guarda dos filhos", para"aquele que detiver a guarda", já que, como lembrou o senador, não é raro atualmente a guarda de crianças ser dada a tios ou avós, por exemplo.
Tourinho explicou, em seu parecer, que a medida significa um importante instrumento jurídico para contribuir no estreitamento dos laços familiares, mesmo quando desfeito o casamento. Atualmente, segundo Tourinho, apesar de o Código Civil conceder o direito de visita para o pai ou a mãe que não estiver com a guarda dos filhos, não há uma regra clara que assegure o seu exercício.
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