Migalhas Quentes

Justiça da PB autoriza cobrança de consignados de servidores apesar de lei estadual suspender

Magistrado explicou que norma está sendo questionada no STF e que os servidores não sofreram diminuição financeira.

22/7/2020

O juiz de Direito Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª vara Cível de João Pessoa/PB, indeferiu pedido de tutela para proibir que bancos realizem qualquer desconto direto em folha ou nas contas bancárias, a título de empréstimos consignados, de servidores. A ação foi ajuizada pelo Sinjep - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e pleiteava, ainda, que as instituições devolvam todos os valores que foram descontados.

Na ação, o Sindicato argumentou que, em junho, o Estado da Paraíba editou a lei 11.699/20, que suspende as cobranças de empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais, durante o período de 120 dias.

Segundo o Sindicato, embora a lei esteja em pleno vigor, as instituições financeiras procederam ao desconto direto nos contracheques de seus representados/substituídos, ainda no mês de junho, desrespeitando o comando legal e causando incontáveis prejuízos.

Questionamentos

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a norma está sendo questionada no STF (ADIn 6.451), tendo a AGU se posicionado pela inconstitucionalidade formal da lei estadual.

"Para além da inconstitucionalidade formal (vício de competência), se enxerga, prima facie, a inconstitucionalidade material do ato normativo editado pelo Estado da Paraíba, que, sem causa fundante, investe contra ato jurídico perfeito e acabado, promovendo um estado de insegurança jurídica num contexto em que preservar a estabilidade das relações sociais, respeitar os contratos e promover a boa-fé (lealdade contratual) é o melhor antídoto contra a utilização do contexto pandêmico como panaceia para atender aos anseios da sociedade de consumo, em total descompasso com a necessidade de respeito aos contratos."

O magistrado ressaltou que "a despeito do contexto pandêmico advindo da disseminação da ‘Covid-19’, é público e notório que os servidores públicos civis do Estado da Paraíba não sofreram diminuição financeira de qualquer espécie no respectivo quadro remuneratório, situação fática que implica na arbitrariedade do ato normativo editado pelo Estado da Paraíba que, sem relevante razão de Direito, investiu na seara do ato jurídico perfeito e acabado, ferindo cláusula pétrea estatuída no texto constitucional".

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Governo do RJ suspende cobrança de consignados de servidores por quatro meses

20/7/2020
Migalhas Quentes

No Maranhão, banco poderá cobrar empréstimos consignados de servidores municipais

16/7/2020
Migalhas Quentes

Juiz da PB autoriza Bradesco a cobrar empréstimos consignados de servidores

15/7/2020
Migalhas Quentes

Senado aprova suspensão de pagamento de consignado durante a pandemia

19/6/2020

Notícias Mais Lidas

Advogado toma café com cliente e rebate acusação de atuação predatória

8/4/2025

Comissão de Segurança do Senado aprova porte de arma para advogados

9/4/2025

Homem usa advogado criado por IA e é repreendido por juíza: “não gosto de ser enganada”

8/4/2025

Juiz que usou nome falso destacou em sentenças como é fácil fraudar RG

8/4/2025

Decisões do juiz que usou nome falso podem ser anuladas? Advogado explica

8/4/2025

Artigos Mais Lidos

Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!

8/4/2025

Cidadania para ítalo-brasileiros: Quid iuris?

9/4/2025

“A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública?” Simetria constitucional, projeto da atividade de risco e o fortalecimento do acesso à Justiça

8/4/2025

O envelhecimento é um ato solitário

9/4/2025

O papel dos magistrados na dinâmica processual e o indeferimento da desistência do recurso no âmbito do STJ

9/4/2025