O juiz de Direito Wauner Batista Ferreira Machado da 3ª vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte/MG, aceitou pedido da Abrasel - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes para reabrir lanchonetes e restaurantes na capital, fechadas em razão da pandemia provocada pelo coronavírus. Os bares, no entanto, continuam com restrições de funcionamento e só vão poder vender bebidas para consumo externo dos estabelecimentos.
A decisão suspendeu os efeitos do art. 1º do decreto 17.328/20, da prefeitura municipal, e fixou multa de R$ 50 mil por vez que o município intervir nas atividades dos estabelecimentos comerciais. O decreto, de abril deste ano, estabelecia a suspensão do comércio na cidade.
Críticas
Ao analisar o caso, o magistrado criticou o prefeito:
“Entretanto, pasmem, não é isso que estamos presenciando no Município de Belo Horizonte, onde a Câmara Municipal está fechada, devido à pandemia, e o prefeito, paradoxalmente, exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia.”
O juiz atacou ainda o trabalho da imprensa.
“Isso é grave. É muito grave. Mas parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações.”
Regras
Nos restaurantes, as pessoas e as mesas devem manter distanciamento obrigatório de dois metros e as crianças, se não permanecerem sentadas enquanto se alimentam, não estão autorizadas a permanecer nos comércios.
O self-service foi vedado, já que só vão poder ser consumidos alimentos que forem servidos por um funcionário exclusivo. Junto com essas restrições, o juiz ainda condicionou o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes ao cumprimento, no total, de 12 medidas, como o fornecimento de álcool em gel e a disponibilização de máscaras de proteção a todos os funcionários e clientes.
- Processo: 5071716-92.2020.8.13.0024
Leia a decisão.
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