Migalhas Quentes

Justiça de MS assegura reserva de vaga a candidata deficiente em concurso municipal

Magistrada ponderou que o primeiro candidato portador de necessidades especiais tem direito à nomeação a partir da 5ª vaga.

20/7/2020

A juíza de Direito Rosângela Alves de Lima Fávero, de Fátima do Sul/MS, deferiu tutela de urgência para determinar a convocação de candidata deficiente em concurso público. Magistrada analisou que a mulher ficou em 1º lugar entre os candidatos PCD e, portanto, tem direito à nomeação a partir da 5ª vaga.

A candidata ajuizou a ação contra o município de Fátima do Sul/MS explicando que se inscreveu no concurso na condição de candidata PCD e que, após a realização de todas as etapas, foi classificada em 1º lugar no resultado e classificações dos candidatos com deficiência.

O concurso dispunha de somente duas vagas para o cargo e assim, o cadastro reserva ficou à espera. A mulher explicou que, embora tenha sido aprovada em 1º lugar na condição PCD, até o presente momento ainda não foi convocada e que o município convocou a 5ª colocada sendo que tal vaga é reservada para a primeira da lista de deficientes.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a matéria é regulamentada por decreto federal 3.298/99 segundo o qual no mínimo 5% das vagas oferecidas para provimento em concurso devem ser

destinadas aos portadores de deficiência, sendo necessária, caso a aplicação resulte em número de vaga fracionado, que referido número seja elevado até o 1º inteiro seguinte.

A magistrada, com base na legislação, ponderou que o primeiro candidato portador de necessidades especiais somente terá direito à nomeação a partir da 5ª vaga.

"In casu, existe de fato, direito de nomeação da requerente, cabendo ressaltar que foram nomeados 05 candidatos do certame, conforme afirmado na inicial e na 5ª vaga a requerente deveria ter sido convocada, havendo assim, garantia à requerente."

Com este entendimento, a magistrada determinou que a candidata seja convocada.

A candidata foi defendida pelos advogados Edgar Fernandes e Wellington Marcos, ambos do escritório CFH - Advogados.

Veja a decisão.

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