Migalhas Quentes

Justiça de MS assegura reserva de vaga a candidata deficiente em concurso municipal

Magistrada ponderou que o primeiro candidato portador de necessidades especiais tem direito à nomeação a partir da 5ª vaga.

20/7/2020

A juíza de Direito Rosângela Alves de Lima Fávero, de Fátima do Sul/MS, deferiu tutela de urgência para determinar a convocação de candidata deficiente em concurso público. Magistrada analisou que a mulher ficou em 1º lugar entre os candidatos PCD e, portanto, tem direito à nomeação a partir da 5ª vaga.

A candidata ajuizou a ação contra o município de Fátima do Sul/MS explicando que se inscreveu no concurso na condição de candidata PCD e que, após a realização de todas as etapas, foi classificada em 1º lugar no resultado e classificações dos candidatos com deficiência.

O concurso dispunha de somente duas vagas para o cargo e assim, o cadastro reserva ficou à espera. A mulher explicou que, embora tenha sido aprovada em 1º lugar na condição PCD, até o presente momento ainda não foi convocada e que o município convocou a 5ª colocada sendo que tal vaga é reservada para a primeira da lista de deficientes.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a matéria é regulamentada por decreto federal 3.298/99 segundo o qual no mínimo 5% das vagas oferecidas para provimento em concurso devem ser

destinadas aos portadores de deficiência, sendo necessária, caso a aplicação resulte em número de vaga fracionado, que referido número seja elevado até o 1º inteiro seguinte.

A magistrada, com base na legislação, ponderou que o primeiro candidato portador de necessidades especiais somente terá direito à nomeação a partir da 5ª vaga.

"In casu, existe de fato, direito de nomeação da requerente, cabendo ressaltar que foram nomeados 05 candidatos do certame, conforme afirmado na inicial e na 5ª vaga a requerente deveria ter sido convocada, havendo assim, garantia à requerente."

Com este entendimento, a magistrada determinou que a candidata seja convocada.

A candidata foi defendida pelos advogados Edgar Fernandes e Wellington Marcos, ambos do escritório CFH - Advogados.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato com deficiência eliminado em teste físico poderá retornar ao certame

3/6/2020
Migalhas Quentes

Candidata a vaga de deficiente para analista do MPU consegue nomeação

3/4/2020
Migalhas Quentes

STJ: Candidato com deficiência deve ser nomeado para vaga no TRF da 1ª região

10/8/2019
Migalhas Quentes

Candidatos com visão monocular podem retornar a concurso da polícia rodoviária

2/7/2019
Migalhas Quentes

Lei paulista garantirá vaga de deficiente em concurso nos casos de audição unilateral

30/12/2017

Notícias Mais Lidas

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

União homoafetiva e aborto: O legado pastoral de Papa Francisco

21/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025

Permuta e locação registrada: Limites do Direito de preferência do locatário

22/4/2025