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Governo de SP sanciona lei com medidas emergenciais durante pandemia

A lei assegura a liberdade religiosa a estudantes e servidores públicos e estabelece medidas para coibir a violência doméstica contra mulheres, previsão da telemedicina e apoio ao setor cultural.

17/7/2020

O governador do Estado de SP, João Doria, sancionou a lei 17.268/20, baseada no PL 350/20, com medidas emergenciais para o período de pandemia da covid-19. A lei assegura a liberdade religiosa a estudantes e servidores públicos e estabelece medidas para coibir a violência doméstica contra mulheres, intervenções em favor de pessoas em vulnerabilidade social, previsão da telemedicina e apoio ao setor cultural.

De autoria da deputada Damaris Moura, o capítulo VII garante a prestação alternativa para que alunos de escolas públicas e privadas e funcionários públicos cumpram, sem nenhum prejuízo à sua crença, aulas e atribuições agendadas para os dias de guarda religiosa.

Segundo a Alesp, a determinação se mostra importante para fortalecer o direito à liberdade religiosa, que também é a principal bandeira da parlamentar - sobretudo, depois do parecer CNE/CP 5/20, homologado pelo ministério da Educação, que orienta e autoriza as escolas a repor aulas perdidas durante a covid-19 aos sábados.

O artigo 16 determina que, havendo necessidade devidamente justificada e mediante requisição do Estado, poderão ser hospedados em hotéis ou espaços similares de alojamento profissionais de saúde da rede pública, assistentes sociais, pessoas que vivem em Instituições de longa permanência e sem estrutura para organização de isolamento social, pessoas em situação de rua e mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.

Em relação à violência doméstica contra mulheres, o Poder Executivo promoverá ampla divulgação dos canais de denúncia de violência doméstica no Estado, nos meios de comunicação oficiais e enviará mensagem eletrônia às mulheres cadastradas nos bancos de dados das secretarias estaduais, com informações sobre os canais de denúncia.

Fica também autorizada a concessão de auxílio emergencial destinado aos trabalhadores do setor cultural que tenham perdido sua renda em razão da pandemia, bem como a concessão de subsídio para manutenção de até R$ 2 mil a espaços artísticos e culturais na capital e no interior do Estado.

Veja a íntegra da lei 17.268/20.

Fonte: Alesp.

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