O Conselho Federal da OAB enviou ofício ao presidente do TRF da 1ª região, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, pedindo a revogação ou adequação de redação de norma que regulamenta procedimentos relacionados ao PJe - Processo Judicial Eletrônico.
Segundo a Ordem, o artigo 17 da portaria 8.016.281 da Corte, limita e restringe o acesso das entidades coletivas à jurisdição do Tribunal ao indicar que, quando não cadastrados todos os substituídos em ações ajuizadas por sindicatos e associações no exercício de substituição processual, haverá o cancelamento da distribuição.
"Art. 17. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem:
(...)
§ 4º Em ação ajuizada por sindicato ou associação como substituto processual, o não cadastramento dos substituídos na autuação do processo no PJe ensejará o cancelamento da distribuição, salvo os casos em que haja problema técnico devidamente comprovado."
Ao solicitar a revogação ou adequação do dispositivo, a OAB considera que os substituídos por associação ou sindicato em ação judicial não podem ser compreendidos como parte processual e, determinar sua indicação já na autuação do processo, é exigência sem suporte legal e que acaba por limitar o acesso à jurisdição.
Processo eletrônico
Conforme a norma impugnada, a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos.
Para preencher esses campos, segundo a portaria, deve ocorrer o cadastramento dos substituídos em ação ajuizada por sindicato ou associação como substituto. A não realização causará o cancelamento da distribuição, “salvo os casos em que haja problema técnico devidamente comprovado”.
Conforme ofício enviado pela OAB, se substituídos não são considerados parte processual, não há como exigir sua indicação ainda na autuação do processo. Tal exigência não consta do artigo 206 do CPC, que indica os elementos que serão autuados pelo escrivão ou chefe de secretaria ao receber a petição inicial do processo.
O documento aponta, ainda, jurisprudência do STF segundo o qual “em nenhuma situação, é possível a exigência de cadastramento dos substituídos processuais por parte dos sindicatos, uma vez que sua atuação independe de autorização específica e pode chegar a contemplar toda a categoria”.
A peça explica que, conforme lei 9.494/97, quando se trata de associações, a juntada da relação nominal de associados e da ata da assembleia em que aprovado o ajuizamento para comprovar que a entidade está em condições de atuar em substituição.
“Considerando-se que para as associações é necessária a juntada da listagem dos associados, e não propriamente a exigência de cadastramento (autuação) de todos substituídos no PJe, não se deve impor a elas tal encargo processual. Trata-se de ônus de caráter desproporcional e não razoável, constatação essa que é reforçada pelo fato de muitas associações não terem dados atualizados de todos os seus associados.”
- Leia a íntegra do ofício.