Migalhas Quentes

Após ser impedido, advogado consegue acesso aos autos de processo sigiloso

Mandado de segurança foi impetrado contra ato do conselho tutelar de MG, que não deixou advogado e estagiário acessarem os autos, mesmo com procuração.

14/7/2020

Advogado e estagiário, devidamente nomeados em processo, conseguem acesso aos autos de causa sigilosa. Decisão é da 7ª câmara Cível do TJ/MG ao verificar que o advogado possuía procuração e que não houve qualquer justificativa apresentada capaz de impedir o acesso do causídico.

Caso

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato da presidente do conselho tutelar de Belo Horizonte – regional Barreiro/MG, que impediu o advogado e o estagiário impetrantes de terem acesso ao processo administrativo para o qual foram devidamente nomeados, apresentando para tanto, procuração.

O acesso ao procedimento administrativo foi negado pelo conselho tutelar sob o fundamento de que o órgão, em razão de reunião extraordinária, entendeu por seus conselheiros aplicar sigilo máximo ao procedimento administrativo, visto que tal liberação poderia trazer mais prejuízos ao andamento do caso.

Em seu voto, o desembargador Oliveira Firmo, relator, afirmou que os advogados têm direito de acessar qualquer processo judicial ou administrativo. “E, para aqueles que correm em segredo/sigilo devem possuir procuração, como no caso”.

O magistrado ressaltou ainda que não há nos autos qualquer justificativa apresentada pelo conselho tutelar capaz de impedir o acesso de advogado nomeado aos autos de processo administrativo de interesse de seu cliente.

“O impedimento de uma das conselheiras em ter acesso aos autos por eventual descumprimento de seu dever de sigilo não pode servir de impediente para que a parte no processo, por seu advogado nomeado, tenha acesso aos dados e documentos já juntados aos autos.”

Sendo assim, votou por, em remessa necessária, reformar parcialmente a sentença, para condicionar o acesso dos impetrantes a eventuais outros processos, à apresentação do instrumento de mandato, conforme o caso, nos termos da fundamentação.

O escritório Alves, Rodrigues & Estevão - Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O acesso à Justiça e a defesa das prerrogativas da advocacia brasileira na jurisprudência do STJ

27/5/2019
Migalhas Quentes

Após ser impedido, advogado consegue acesso aos autos de processo administrativo

5/5/2019
Migalhas Quentes

Advogados terão acesso a processos eletrônicos não sigilosos mesmo sem procuração

4/1/2019

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024