O TRF da 3ª região antecipou os depósitos de todos os precatórios do ano nas contas judiciais, que inicialmente seriam feitos até dia 31 de dezembro. A ação foi realizada em parceria entre a OAB/SP e a direção do Tribunal, e representa aproximadamente R$ 5 bilhões injetados na economia do Estado de SP.
Do valor total, R$ 4 bilhões são de precatórios alimentares e R$ 1 bilhão referente às liberações das RPV - requisições de pequeno valor.
Ainda em parceria com o TRF-3, a Seccional conseguiu que não haja mais a necessidade da retirada do alvará físico para dar entrada nos bancos oficiais para os levantamentos de precatórios e RPVs. Agora a advocacia apenas indica no processo a conta bancária para o depósito.
Plano anual de pagamentos
Anteriormente, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, havia concedido liminar em parte, sob o argumento de que não havia previsão constitucional e legal que legitimasse a suspensão dos pagamentos dos ofícios requisitórios, determinando a imediata elaboração de Aditivo ao Plano Anual de Pagamentos para a retomada dos mesmos a partir de 31 de agosto.
O corregedor decidiu ainda que na readequação do plano anual, por aditivo, deve ser previsto o recálculo das parcelas mensais, relativas aos meses de setembro a dezembro de 2020, de forma a integralizar a totalidade dos valores devidos no exercício de 2020, calculado com base no percentual anual de comprometimento da receita corrente líquida.
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