Migalhas Quentes

Testemunha de Jeová poderá fazer cirurgia sem assinar termo para transfusão sanguínea

Apesar de suspender a necessidade do termo, a 6ª turma do TJ/DF garantiu aos médicos a possibilidade de efetuar a transfusão em caso de extrema necessidade.

14/7/2020

A 6ª turma Cível do TJ/DF, por unanimidade, manteve decisão que obrigou hospital a efetuar cirurgia em paciente testemunha de Jeová sem assinatura de termo para eventual transfusão de sangue, restando garantido aos médicos a possibilidade de efetuar a transfusão em caso de extrema necessidade e como última alternativa para resguardar a vida da paciente.

A paciente alegou que necessitava de cirurgia ortopedia por indicação médica. Ao solicitar o procedimento, foi exigida a assinatura de termo para adoção de medidas, entre elas, eventual necessidade de transfusões de sangue. Todavia, por professar a crença religiosa das Testemunhas de Jeová, a autora solicitou a exclusão da cláusula referente à transfusão.

O hospital apresentou contestação, na qual defendeu a necessidade da autorização diante de sua responsabilidade como instituição médica, bem como pela responsabilidade criminal dos médicos que não efetuem medidas necessárias para assegurar a vida dos pacientes.

Em 1º grau, o magistrado concluiu que a solução mais viável seria a supressão da assinatura do termo de consentimento. A decisão, porém, assegurou aos médicos a possibilidade de realizarem eventual transfusão de sangue como última alternativa para colocar a salvo a vida da paciente.

Religião e vida

Ao analisar recurso, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. Ponderaram que, no caso, há colisão entre os princípios constitucionais fundamentais de liberdade religiosa e direito à vida, cuja solução deve observar a proporcionalidade, necessidade e adequação.

Assim, concluíram que a autora não precisaria assinar o termo de consentimento, pois os procedimentos alternativos à transfusão seriam suficientes.

“Contudo, acaso os meios alternativos não sejam suficientes, na hipótese de risco iminente de morte, é razoável a tutela do núcleo essencial do direito de vida, a fim de evitar seu perecimento, mediante realização da transfusão de sangue heteróloga.”

Assim, negaram o recurso e mantiveram a decisão de origem.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça autoriza transfusão de sangue em idosa com covid-19 após família negar por motivo religioso

17/6/2020
Migalhas Quentes

Covid-19: Justiça autoriza transfusão de sangue negada pela família por motivo religioso

16/6/2020
Migalhas de Peso

Testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue

27/10/2019
Migalhas Quentes

STF decidirá se testemunha de Jeová tem direito de negar transfusão de sangue

15/10/2019
Migalhas Quentes

Autorizada transfusão de sangue em paciente contrária ao procedimento por motivo religioso

25/9/2019
Migalhas Quentes

PGR requer que Supremo garanta a Testemunhas de Jeová direito de recusar transfusão de sangue

11/9/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024