Migalhas Quentes

Posto de combustíveis terá penhora sobre conta de capital de giro da empresa

TJ/DF considerou que não houve penhora sobre o faturamento da empresa, mas apenas em relação aos valores existentes em conta corrente.

10/7/2020

Posto de combustíveis tem valor penhorado de conta na qual reserva o capital de giro da empresa. A decisão da 5ª turma Cível do TJ/DF considerou que não houve penhora sobre o faturamento da empresa, mas apenas em relação aos valores existentes em conta corrente.

O posto de combustíveis alegou que teve penhorado o valor de R$ 58.266,35 por dívida à rede de distribuição de combustíveis, em conta corrente na qual reserva o capital de giro do empreendimento. Aduziu que a conta é destinada aos ganhos de faturamento revertidos à compra de combustível, principal mercadoria de seu negócio.

Sustentou que a medida de constrição virtual bancária apenas pode ser levada à feito quando esgotados os demais meios de constrição patrimonial menos gravosa, conforme o princípio da menor onerosidade ao executado.

O relator, desembargador Robson Barbosa de Azevedo, ressaltou que a conta bancária não possui proteção contra a penhora, mas sim as quantias nela depositadas que possuam natureza alimentar.

“Acrescenta-se que a conta corrente bloqueada é de titularidade da empresa agravante e os valores ali contidos referem-se aos ganhos provenientes do exercício empresarial. Na hipótese, não houve penhora sobre o faturamento da empresa, mas apenas em relação aos valores existentes em conta corrente da executada.”

O desembargador ainda destacou que o posto de combustíveis não demonstrou que os valores bloqueados constituem parte considerável do faturamento da empresa.

Assim, mantiveram a decisão agravada que determinou a penhora. A decisão foi unânime.

Os advogados Hugo Damasceno Teles e Diego Octávio da Costa, do escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S, atuam pela rede de distribuição de combustíveis.

Veja a decisão.

______________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Possibilidade de execução administrativa da dívida ativa – Alterações propostas pelo PL 4257

30/6/2020
Migalhas Quentes

STJ aplica enunciado do FPPC em controvérsia sobre direito intertemporal na transição para o novo CPC

14/6/2020
Migalhas Quentes

Seguro garantia judicial pode substituir depósito em dinheiro

9/6/2020
Migalhas Quentes

Empresa poderá substituir execução fiscal por penhora de veículos

4/6/2020
Migalhas de Peso

Seguro garantia judicial: uma ferramenta econômica oportuna em tempos de covid-19 – Parte 2

4/6/2020
Migalhas de Peso

Seguro garantia judicial: uma ferramenta econômica oportuna em tempos de covid-19 – Parte 1

4/6/2020
Migalhas Quentes

Juiz autoriza penhora de metade de auxílio emergencial para pagamento de pensão alimentícia

26/5/2020
Migalhas Quentes

Autorizada penhora de rendimentos de devedor para pagamento de honorários advocatícios

25/5/2020
Migalhas Quentes

Seguro-garantia deve ser aceito como dinheiro, independentemente de penhora anterior

24/5/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024