Migalhas Quentes

“É pouco a imposição de multa”, diz juiz ao suspender CNH de devedor que se furta à execução

Magistrado de GO lamenta em decisão que, no Brasil, há uma cultura que gera "proteção injusta ao devedor".

10/7/2020

O juiz de Direito Neto Azevedo, de Ipameri/GO, determinou a apreensão e suspensão da CNH de devedor.

O exequente aduziu que há anos não vê seu crédito satisfeito e que o devedor teria condições de pagar a dívida, pois “o padrão de vida expressado pelo executado indica que ele certamente não está na penúria”.

Na decisão, o magistrado considerou o disposto no art. 139 do CPC/15, que permite medidas coercitivas para cumprimento de decisão judicial, considerando a medida útil e legítima para garantir a efetividade do processo.

No Brasil, infelizmente, ainda há uma cultura que gera, em inúmeras situações, proteção injusta ao devedor. É muito comum encontrar devedores contumazes, que usam obliquamente as vias processuais, além de métodos de ocultação patrimonial, para se esquivarem do cumprimento de suas obrigações. Muito se fala do direito e da dignidade do devedor. Porém, é preciso observar, no caso concreto, também aos interesses do credor. A proteção injustificada do devedor prejudica o credor, pois mitiga a possibilidade de ele receber aquilo que lhe é devido, afetando diretamente seu patrimônio.”

O julgador verificou que, no caso dos autos, todas as tentativas de constrição de bens em nome do devedor restaram frustradas.

Se o devedor se furta à execução, é pouco a imposição de multa, que fatalmente seguirá o mesmo destino do débito principal, o inadimplemento. Diagnosticada deslealdade processual do devedor, deve-se permitir ao juiz que se utilize de meios capazes de imediatamente fazer cessar ou ao menos, tentar minimizar a nocividade da conduta.

Ao deferir o pleito de suspensão e apreensão da CNH, Neto Azevedo vislumbrou que a medida não é capaz de cercear o direito de liberdade dos executados, “pois em tal caso não poderão os devedores se locomoverem dirigindo automóvel, mas nada impedirá que eles venham a se deslocarem valendo-se de outros meios”.

Assim, determinou envio de ofício ao Detran/GO para que cumpra a decisão de suspensão da CNH do devedor, bem como, intimou o executado, por meio de seu patrono, para que no prazo de 72h promova a entrega do documento, sob pena de multa diária.

O exequente é representado pelos advogados Nelson Borges de Almeida e João Paulo Vaz da Costa e Silva, do escritório Nelson Borges de Almeida Advogados.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ admite suspensão de CNH para satisfação de crédito desde que medida seja subsidiária

28/2/2020
Migalhas Quentes

Suspensão de CNH de motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito é constitucional

12/2/2020
Migalhas Quentes

Justiça de SC suspende CNH para obrigar de pai a pagar pensão alimentícia

21/11/2019
Migalhas Quentes

TJ/SP autoriza suspensão de CNH de devedor para pagamento de dívida

24/8/2019
Migalhas Quentes

Suspensa CNH de devedor em ação que se arrasta há cinco anos

27/7/2019

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024