O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional lei do município de Bauru que permitia a realização de provas de laço e derrubada de animais e a utilização do sedém, peça que faz com que o animal corcoveie repetidamente. Colegiado seguiu entendimento do relator, desembargador Ferraz de Arruda, para quem “é certo dizer que a atividade é cruel”.
O procurador de Justiça do Estado de SP ajuizou ação contra lei contra a lei 4.515/99, do município de Bauru, que revogou a proibição de provas de laço, derrubadas de animais e provas que utilizam sedém, em locais públicos ou privados do município.
Para o autor, a norma viola o disposto na Constituição Estadual porque atenta contra a proteção da fauna, causando sofrimento a animais, independente do material utilizado para a confecção do objeto utilizado como compressor corpóreo.
Ao analisar o caso, o desembargador Ferraz de Arruda enumerou a legislação que versa sobre o assunto, inclusive as constituições Federal e Estadual. “A discussão ora posta envolve a harmonização de princípios constitucionais que envolvem a proteção dos animais e a preservação de festejos populares que representam a cultura do nosso país”, afirmou o magistrado.
Levando-se em conta que os dispositivos legais buscam a proteção da fauna e rejeição ao sofrimento físico e psíquico dos animais, Ferraz de Arruda considerou a ação procedente.
“Respeitado o entendimento daqueles que a enxergam com naturalidade, é certo dizer que a atividade é cruel. Destacam-se aqui o estrangulamento e a tração da coluna, ocasionando, com grande frequência, hematomas, dilaceração da pele, hemorragias, lesões na traqueia e articulação coxofemoral, contusões na laringe, deslocamento de vértebras e ruptura de músculos e tendões.”
O julgamento foi unânime.
- Processo: 2264197-82.2019.8.26.0000
Veja a decisão.