CADE
A apresentação de fusões e aquisições para análise dos órgãos de defesa da concorrência poderá ser informatizada
A Resolução lança um novo formulário, de preenchimento obrigatório, para notificação de atos de concentração para análise do SBDC. O objetivo com o novo formulário é melhorar a qualidade das informações prestadas e dar mais celeridade e eficiência à análise de atos de concentração. A melhoria na qualidade e precisão dos dados facilitará também a cooperação e troca de informações entre os membros do SBDC e outros órgãos da administração pública.
O novo formulário, que vai substituir o atual Anexo I da Resolução 15/1998, deverá exigir informações mais completas logo a partir da submissão do ato para diminuir a necessidade de atos instrutórios e, com isso, reduzir o tempo de análise dos casos.
Hoje, todo o processo de submissão de atos de concentração é feito em papel, com a apresentação de todos os documentos em três vias, que são enviadas para a Seae, SDE e para o CADE.
A intenção é criar um software com o Formulário para Notificação que poderá ser baixado pela Internet, preenchido eletronicamente e enviado novamente pela rede mundial de computadores, como é feito hoje com a declaração do Imposto de Renda. O lançamento deste software ao público está previsto para abril do próximo ano.
A resolução prevê também a possibilidade de entrega de documentos em formato eletrônico, digitalizados do original e entregues na SDE em mídia não regravável, juntamente com uma via dos documentos em papel.
A possibilidade de apresentação de documentos em formato eletrônico é resultado de um projeto de modernização dos procedimentos internos dos órgãos do SBDC. A iniciativa tem por objetivo simplificar a notificação de atos de concentração, tornar mais ágil o trânsito de informações entre os órgãos e para os usuários do SBDC. Outra finalidade é reduzir a troca de documentos em papel e criar um banco de dados, que poderá dar mais agilidade e aprimorar a análise e decisão de atos de concentração.
A Resolução e o novo Formulário estão em discussão pela Consulta Pública nº 04/2006, pelo prazo de 30 dias, e as contribuições, sempre por escrito, podem ser enviadas até o dia 23 de dezembro de 2006 ao CADE, no endereço: Setor Comercial Norte - SCN - Quadra 02 - Projeção C - CEP 70712-902 - Brasília - DF; ou ainda pelo endereço de correio eletrônico consulta.regimento@cade.gov.br, com a referência “Consulta Pública n. 04/2006”.
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