TJ/RJ
Ex- Big Brother não precisará dividir prêmio
Sebastião havia entrado com uma ação na Vara Única de Mangaratiba de reconhecimento e dissolução de união estável e de posterior partilha dos bens, incluindo a o prêmio ganho por Cida. Ele alegou, ainda, ter sofrido constrangimento porque Cida "deu causa à infidelidade quando trocou beijos e carícias com outro integrante do programa, alardeando antes e depois de tal fato que "tinha uma pessoa lá fora". Os dois moraram juntos por um período de seis meses, interrompidos pela entrada de Cida no programa.
Em sua defesa, Cida afirmou que não existiu convivência com o fim de constituir família e que, portanto, seu ex-companheiro não seria titular de nenhum direito à meação de bens.
O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, indeferiu os pedidos de Sebastião e escreveu na sentença que "o mero descumprimento do dever de fidelidade desacompanhado de ilícito de natureza civil não autoriza compensação pecuniária, pois a escolha de outra pessoa é imanente ao direito de amar".
Além da ação, o ex-companheiro de Cida entrou também com uma ação cautelar argumentando que, pelo fato de Cida não trabalhar, entendia-se que ela estava vivendo do prêmio, o que lhe traria prejuízo, caso a Justiça decidisse que ele teria direito à metade de seus bens.
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