A juíza do Trabalho Patrícia Oliveira Cipriano de Carvalho, da 64ª vara de SP, homologou acordo entre a emissora de TV Band e uma jornalista, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício, bem como o recebimento de verbas trabalhistas. As partes litigavam desde 2017, mas foi em 2020 que chegaram a um acordo no valor de R$ 2 milhões, colocando fim ao litígio.
A jornalista ajuizou ação pretendendo o reconhecimento da existência o de vínculo de emprego pretérito, com a consequente declaração de unicidade contratual e o pagamento de verbas decorrentes do vínculo empregatício, o pagamento de diferenças salariais em razão de redução salarial, diferenças salariais em razão de equiparação salarial, adicional por tempo de serviço, recolhimentos do FGTS, horas extraordinárias com adicionais e reflexos, benefícios previstos em normas coletivas, indenização por danos morais, indenização pela dispensa discriminatória, indenização por perdas e danos, além da satisfação de obrigações de fazer.
O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para o fim de declarar a existência de relação de emprego entre as partes, bem como condenar a empresa a pagar à jornalista diversas verbas trabalhistas.
Em grau recursal, a 4ª turma do TRT da 2ª região manteve diversos pontos da sentença impugnada, dentre eles o vínculo empregatício antes do registro e horas extras.
Posteriormente, entretanto, as partes firmaram acordo estabelecendo que a emissora pagará R$ 2 milhões à jornalista, em 40 parcelas de R$ 50 mil.
Em maio deste ano, a juíza do Trabalho Patrícia Oliveira Cipriano de Carvalho homologou o acordo.
O advogado Vitor Silva Kupper, do escritório Kupper Advocacia, atuou na causa.
- Processo: 1000684-64.2019.5.02.0064
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