A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e o município de Pilar do Sul a indenizarem morador que apresentou doença dental decorrente do excesso de flúor presente na água fornecida pela empresa. O valor do reparo foi fixado em R$ 8,5 mil.
Para o colegiado, as lesões da doença dentária tendem a afetar a autoestima de seus portadores, ainda mais em se tratando de pessoas jovens, “o que poderia até interferir na formação da personalidade”.
O autor da ação foi um dos afetados pela distribuição de água com quantidades de flúor muito acima do limite máximo permitido, o que teria causado aos moradores da região uma doença bucal denominada fluorose, que causa má formação dos dentes e aparecimento de manchas brancas ou escuras. Em uma ação civil pública os corréus foram condenados ao fornecimento de tratamento médico-odontológico àqueles acometidos pela doença bucal, bem como ao pagamento de compensação pelos danos estéticos sofridos.
Para o desembargador Eduardo Gouvêa, relator, o dano estético foi comprovado pelas provas constantes dos autos e os prejuízos por ele sofridos em razão das sequelas inerentes a doença bucal são evidentes, sendo indiscutível a obrigatoriedade na reparação do dano causado, objetivando o restabelecimento do respeito à dignidade da pessoa humana
O entendimento do relator foi seguido à unanimidade.
- Processo: 0000643-57.2018.8.26.0444
Veja a decisão.