Migalhas Quentes

STF extingue "voto por omissão" no plenário virtual

A regra anterior previa que a omissão do ministro significava a concordância com o voto do relator.

1/7/2020

Em sessão administrativa, os ministros do STF alteraram regra no julgamento virtual. A partir de agora, o ministro que não se pronunciar no prazo previsto terá sua não participação registrada na ata do julgamento. A regra anterior previa que a omissão do ministro significava a concordância com o voto do relator.

De acordo com a resolução aprovada por unanimidade, não alcançado o quórum de votação, ou havendo empate, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente, a fim de que sejam colhidos os votos dos ministros ausentes.

Outro ponto sugerido na resolução é que o empate no julgamento de habeas corpus ou de recurso em habeas corpus resultará na decisão mais favorável ao acusado ou investigado, conforme já previsto no regimento para as sessões presenciais.

Veja a íntegra da resolução.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Voto por omissão no plenário virtual pode desrespeitar próprio regimento do STF

8/5/2020
Conversa Constitucional

Julgamentos virtuais começam a reverter posições do pleno do STF

7/5/2020
Migalhas Quentes

STF: Votos serão disponibilizados na íntegra durante as sessões virtuais

23/4/2020
Migalhas Quentes

Plenário virtual do STF: os problemas do ambiente eletrônico

13/4/2020
Migalhas Quentes

OAB solicita ao STF publicação dos votos em tempo real no ambiente virtual da Corte

9/4/2020
Migalhas Quentes

STF amplia casos que podem ser julgados no plenário virtual

6/6/2019

Notícias Mais Lidas

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024