Em sessão administrativa, os ministros do STF alteraram regra no julgamento virtual. A partir de agora, o ministro que não se pronunciar no prazo previsto terá sua não participação registrada na ata do julgamento. A regra anterior previa que a omissão do ministro significava a concordância com o voto do relator.
De acordo com a resolução aprovada por unanimidade, não alcançado o quórum de votação, ou havendo empate, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente, a fim de que sejam colhidos os votos dos ministros ausentes.
Outro ponto sugerido na resolução é que o empate no julgamento de habeas corpus ou de recurso em habeas corpus resultará na decisão mais favorável ao acusado ou investigado, conforme já previsto no regimento para as sessões presenciais.
Veja a íntegra da resolução.