Migalhas Quentes

Cia aérea indenizará mãe que sofreu atraso em voo; pedido do filho foi negado

Ao negar indenização ao filho de um ano, juiz considerou que ele é muito pequeno para entender o atraso.

26/6/2020

O juiz de Direito Rodrigo Ramos, de São Paulo/SP, condenou a cia aérea Latam a indenizar, por atraso de 9 horas em voo, uma mulher que estava acompanhada do filho de um ano. Ao analisar o caso, o magistrado deu provimento ao pedido de indenização da mãe, mas negou ao filho já que, devido a tenra idade, sequer entendeu o que estava acontecendo no momento do atraso.

A mulher moveu ação pedindo danos morais contra a Latam explicando que ela e o filho adquiriram passagens aéreas com itinerário saindo de Salvador e com destino à Curitiba, com escala em São Paulo. Ocorre que, o avião não pousou no aeroporto paulista, mas sim no aeroporto de Ribeirão Preto/SP e depois no aeroporto de Guarulhos, onde aguardaram cerca de 9 horas para retornarem o trajeto em sentido à Curitiba.

A ré apresentou contestação alegando, em síntese, necessidade de suspensão da causa por força maior com fundamento na pandemia do novo coronavírus. No mérito, aduziu que o voo atrasou por motivo de força maior para a readequação da malha aérea. Inexiste prova do dano pelo atraso.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a responsabilidade civil pelo transporte aéreo de pessoas e coisas é de natureza contratual e está regulada em vários diplomas legais e na Constituição Federal.

No caso concreto, o magistrado concluiu que a ré não controverte que a parte autora chegou ao destino em horário diverso do previsto originalmente. Na análise, o juiz asseverou que "a ocorrência de problemas técnicos, seja da aeronave, seja do aeroporto, não caracteriza a causa excludente de responsabilidade, em virtude de se tratar de fortuito interno".

Para decidir, o magistrado ponderou que o filho da autora, há época com 1 ano, não sofreu lesão aos seus direitos de personalidade, “isso porque da tenra idade do autor decorre a incapacidade dele de entender o atraso e sofrer com os percalços decorrentes, tendo ao que consta dos autos, permanecido o tempo todo devidamente acompanhado e protegido por sua mãe, pelo que é possível inferir que sequer tenha notado a situação.”

Desta forma, a companhia aérea foi condenada a indenizar no valor de R$ 3 mil a mãe e negou indenização ao filho.

O advogado Marcelo Crestani Rubel (Engel Advogados) atuou na causa pela autora.

Veja a sentença.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Passageiro que recebeu assistência não será indenizado por atraso em voo

24/6/2020
Migalhas Quentes

Companhia aérea deve indenizar por cancelamento de voo sem motivação

15/9/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024