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Risco de prejuízo a consumidores suspende desligamento de antenas de celular no DF

24/11/2006


Antenas de transmissão


Risco de prejuízo a consumidores suspende desligamento de antenas de celular no DF

 

Uma liminar concedida pelo ministro Francisco Falcão, da Primeira Turma do STJ, impediu o desligamento de quase 50 antenas de transmissão de celular (estações rádio-base) de áreas determinadas por legislação local no Distrito Federal. O pedido da Associação Nacional das Operadoras de Celular (Acel) foi atendido por haver prejuízo iminente aos consumidores de Brasília e cidades próximas com a desativação dos equipamentos.

 

A liminar foi dada em uma medida cautelar apresentada contra o Distrito Federal. A medida cautelar é um tipo de ação que tenta suspender o cumprimento de uma decisão judicial anterior, ainda existindo recurso a ser julgado, nos casos em que, uma vez cumprida, não se poderia reverter o dano da execução.

 

A decisão foi individual e vale até que o processo seja levado a julgamento na Primeira Turma, integrada por cinco ministros, que deverão confirmar ou cassar a liminar. O ministro Falcão ressaltou que um recente julgamento de caso semelhante, também na Primeira Turma, adotou posicionamento no sentido de ser “temerário o cumprimento de determinação local (uma lei municipal), em detrimento de atividades essenciais e do interesse da coletividade” (MC 11870).

 

A decisão de desligamento das antenas de transmissão é do TJ/DF e ele foi determinado no julgamento de um mandado de segurança coletivo. O acórdão atendeu parcialmente ao pedido original, mantendo o funcionamento das antenas consideradas regulares. Desta decisão, há um recurso pendente de julgamento no STJ (RMS 22885).

 

São duas as normas locais que tratam da instalação de estações rádio-base em áreas públicas: o Decreto 22.395/2001 e a Lei nº 3.446/2004. Esta lei determina a instalação das antenas a uma distância de, no mínimo, 50 metros de unidades imobiliárias, e desde que com licença do Poder Público e prévia audiência pública com a população diretamente interessada.

 

A Acel alega que as exigências do Distrito Federal seriam ilegais e inconstitucionais. Tramita, ainda, no STF uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema (ADI 3501). Segundo a associação, o acórdão do TJ/DF não precisaria quais antenas seriam “regulares e irregulares”. A entidade afirma que o Distrito Federal está exigindo a retirada das antenas “irregulares”, sendo que esse conceito ainda estaria em debate no recurso pendente de julgamento no STJ. O Distrito Federal vem notificando as operadoras e dando dois dias para o desligamento das antenas.

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