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Corte Especial do STJ aprova nova súmula sobre fiança

24/11/2006


Súmula 332


Corte Especial do STJ aprova nova súmula sobre fiança

 

O entendimento do STJ de que a prestação de fiança pelo marido sem a assinatura da esposa invalida a garantia por inteiro foi sumulada pela Corte Especial em sessão extraordinária, ontem (23/11).

 

A nova súmula, de número 332, tem a seguinte redação:

“A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia.”

A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga uxória (da mulher) do outro cônjuge, em contrato de locação, é nula de pleno direito (Código Civil, art. 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital.

 

A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o Resp 860.795, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os recursos especiais 525.765, 94.094, 111.877 e outros.



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