Comissão aprova assistência judiciária entre países
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara aprovou na quarta-feira (22/11) o PL 1982/03 (clique aqui), do deputado Eduardo Valverde, que regulamenta a assistência judiciária internacional em matéria penal e estabelece mecanismos de prevenção e bloqueio de operações suspeitas de lavagem de dinheiro.
A idéia inicial do autor era no sentido de que a assistência judiciária substituísse a carta rogatória - pedido da Justiça de um Estado à Justiça de outro país para a execução de procedimentos como diligências, citações, intimações, notificações, recebimento ou obtenção de provas.
O novo mecanismo permitirá que autoridades comuniquem-se diretamente, em busca de maior celeridade. Porém, o relator da matéria na comissão, deputado Antonio Carlos Pannunzio, manteve a carta rogatória como alternativa, porque o instituto está previsto na Constituição e não pode ser eliminado por um projeto de lei.
De acordo com Valverde, apesar de o Brasil atender a maior parte dos pedidos recebidos não ocorre o mesmo com os pedidos feitos pelas autoridades brasileiras. Isso porque o instrumento rogatório não é sequer reconhecido como válido por países como, por exemplo, os Estados Unidos.
Cooperação judiciária
Para superar o problema, o Brasil tem celebrado acordos de cooperação judiciária com alguns países, de forma a garantir uma comunicação direta entre as autoridades nacionais, mediante compromisso de reciprocidade.
Segundo o relator, a assistência judiciária internacional, além de ser mais rápida, não tem as limitações da carta rogatória, como a impossibilidade de obtenção de documentos acobertados por sigilo e o seqüestro de ativos financeiros.
O relator modificou a proposta vinda da Comissão de Segurança Pública que determinava que o Ministério da Justiça deveria encaminhar o pedido à autoridade competente. Pannunzio propôs que os autos do pedido de assistência judiciária internacional sejam encaminhados ao Ministério Público, antes de serem remetidos ao Poder Judiciário.
Quebra de sigilo
O texto determina que, se a medida solicitada for considerada prejudicial à soberania, à segurança nacional ou à ordem pública, ela poderá ser negada. Caberá também à Justiça brasileira verificar se os requisitos para a quebra de sigilo legal estão presentes.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.
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