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Aprovado PL que dá nova tipificação de crime por discriminação

24/11/2006


Nova tipificação


Aprovado PL que dá nova tipificação de crime por discriminação

 

O Plenário da Câmara aprovou ontem (23/11) o PL 5003/01, da deputada Iara Bernardi, que altera a Lei 7.716/89 (clique aqui)para incluir novas situações tipificadas como crime resultante da discriminação ou preconceito. A proposta estende a aplicação da lei ao preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Atualmente, a lei trata dos crimes relacionados ao preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. A matéria seguirá para o Senado.

 

O crime de injúria previsto no Código Penal também é alterado pelo projeto para incluir as novas categorias em relação às quais a pena é maior, de reclusão de um a três anos.

 

O texto aprovado pelo Plenário é o da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo o qual o empregador ou seu preposto que demitir, direta ou indiretamente, em razão dessa motivação poderá cumprir pena de reclusão de dois a cinco anos. Na mesma pena incorre quem recusar, impedir, preterir ou sobretaxar a locação, compra ou arrendamento de bem móvel ou imóvel de qualquer finalidade.

 

Discriminação no emprego

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto proíbe também a prática discriminatória no acesso a emprego ou sua manutenção. O projeto prevê ainda que a proibição, o impedimento ou a restrição da expressão e da manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público será punida com reclusão de dois a cinco anos. A tipificação inclui explicitamente o cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.

 

Outros crimes relativos ao ingresso em instituições educacionais, à hospedagem em hotéis e à entrada em locais públicos ou privados abertos ao público são melhor especificados pelo projeto. Em relação aos locais, passa a constituir crime proibir a pessoa de ingressar ou permanecer em qualquer ambiente ou estabelecimento.

 

Quanto ao artigo que trata do ingresso em estabelecimentos de ensino, o projeto inclui os casos de recrutamento e de promoção funcional ou profissional. Além das situações de recusa, negação ou impedimento, também são previstas como crime as de preterir, prejudicar, retardar ou excluir a pessoa.

 

Conseqüências da condenação

Quatro novas conseqüências da condenação são incluídas pelo projeto na legislação: inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta ou indireta; proibição de acesso a créditos públicos; proibição de receber isenções, remissões, anistias ou outros benefícios de natureza tributária e multa de até 10 mil Ufir. As multas arrecadadas serão destinadas a campanhas educativas contra a discriminação.

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