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Câmara aprova financiamento imobiliário sem uso da Taxa Referencial

24/11/2006


MP 321/06


Câmara aprova financiamento imobiliário sem uso da Taxa Referencial

 

O Plenário aprovou na última quarta-feira (22/11) a MP 321/06 (clique aqui), que permite a celebração de contratos de financiamento imobiliário por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro do Saneamento (SFS) sem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização.

 

O texto aprovado é o do PL de conversão do deputado Luiz Sérgio, que acrescentou um artigo anteriormente incluído pelo Senado na MP 303/06 (clique aqui), cuja validade acabou no dia 27 de outubro. Esse artigo trata da antecipação de pagamentos de débitos de empresas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes).

 

De acordo com o texto, o débito para pagamento deverá ser calculado com base na projeção das parcelas a vencer descontadas da taxa de juros dos contratos regidos pela Taxa Selic. O prazo total a ser considerado para o cálculo do valor final de pagamento não poderá exceder 35 anos.

 

A liquidação do débito apurado poderá ser feita com o uso, total ou parcial, de compensação de créditos próprios relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Taxa Referencial

De 2005 a 2006, houve um aumento de 100% no volume de dinheiro liberado pelo sistema financeiro como crédito imobiliário; os recursos devem chegar neste ano a R$ 8,7 bilhões, no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

 

Desde 1991, a Lei 8.177/91 (clique aqui), que regula os financiamentos do SFH, determina a obrigatoriedade de uso da TR nos contratos imobiliários realizados com recursos de depósitos em caderneta de poupança. Na época, a inflação era alta e a medida servia para resguardar o equilíbrio dos contratos em relação às fontes de recursos — no caso, o dinheiro depositado na poupança.

 

O Poder Executivo argumenta que, atualmente, essa obrigatoriedade é desnecessária, pois os bancos dispõem de outros mecanismos de proteção. Por casa da estabilidade econômica e da baixa inflação, também tem crescido a demanda por empréstimos com taxas pré-fixadas, situação em que fica mais fácil diminuir os riscos de falta de pagamento com a contratação de seguro.

 

Contratos com TR

Os contratos celebrados a partir de 13 de setembro de 2006 poderão continuar a ser atualizados pela TR, vedados outros indexadores. Aos contratos feitos sem atualização pela TR, com taxa pré-fixada não superior a 12% ao ano, poderá ser acrescida a variação da TR segundo critérios a serem definidos pelo CMN.

 

As cadernetas de poupança continuam a ser remuneradas pela TR acrescida de 0,5% ao mês.

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