Defesa do consumidor
Empresa administradora deve inscrever o próprio endereço e telefone nos cartões de crédito usados por seus clientes
Pelo projeto, os atuais cartões deverão ser substituídos pelos novos, com endereço, CEP e telefone da administradora, no prazo de 30 dias contados da vigência da lei. A administradora fica também obrigada a comunicar aos clientes, com cinco dias de antecedência, eventuais alterações em seu telefone ou endereço.
O relator apoiou a aprovação do projeto com o argumento de que ele será "mais um instrumento legal capaz de dar efetividade ao mandamento constitucional de defesa do consumidor". Iris Simões destacou que a providência prevista pelo projeto será bastante útil em processos a cargo dos juizados especiais civis.
Sanções administrativas
O substitutivo acrescenta ao projeto a aplicação de sanções administrativas contra a empresa administradora de cartão de crédito que descumprir a obrigação. Para o caso de emissão ou manutenção de cartão sem as devidas informações, é estabelecida multa mensal de 10 mil ufirs, por cada cartão.
Para o caso da administradora não substituir os cartões pré-existentes no prazo de trinta dias, a multa prevista é de 5 mil ufirs mensais, por cada cartão desconforme mantido <_st13a_personname w:st="on" productid="em circulação. E">em circulação. E a empresa que não fizer a devida comunicação de alteração em seus telefones ou em seu endereço ficará sujeita a pagar multa de mil ufirs.
Tramitação
Com tramitação em caráter conclusivo, o projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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