TJ/RS
Uso da penhora on line é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça
Conforme o provimento, será considerada realizada a penhora tão-logo confirmado o bloqueio dos ativos financeiros e dos valores na conta do executado, suficientes à garantia do débito, independentemente da lavratura de auto ou termo de penhora, servindo à formalização do ato o documento gerado no próprio sistema, que deverá ser juntado aos autos.
Uma vez confirmado o bloqueio pela instituição financeira, o valor respectivo deverá ser transferido para conta vinculada ao processo, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Nesse sentido, o Sistema Bacen-Jud disponibiliza o procedimento competente.
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, destaca que o objetivo é estimular os magistrados para o uso da tecnologia, que torna mais eficaz e rápida a prestação jurisdicional. Salienta que a penhora on line garante efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, “notadamente em relação à execução da sentença que condena ao pagamento de quantia certa”.
De acordo com o parecer que fundamenta a edição do ato, do Juiz-Corregedor Ricardo Pippi Schmidt, a agilização das ações não depende apenas de alterações legislativas. Segundo a proposta, pode o próprio Juiz, já agora, diante das novas tecnologias postas a sua disposição, implementar providências jurisdicionais e administrativas que permitem melhorar o desempenho processual e agilizar o andamento dos processos.
Na avaliação do Juiz-Corregedor, foram essenciais para o regramento da penhora on line, as contribuições trazidas pela Comissão de Inovação e Efetividade da Jurisdição, integrada por Juízes de 1º Grau.
Sistema Bacen-Jud
O TJ/RS aderiu ao convênio firmado entre o Superior Tribunal de Justiça e o Banco Central do Brasil, passando a ter acesso ao Sistema Bacen Jud.
O provimento da CGJ prevê que o credenciamento dos magistrados pode ser feito mediante simples preenchimento do formulário disponível na Intranet do Tribunal de Justiça, no menu de “acesso rápido”, link Sistema Bacen-Jud, Ofício-Circular nº 95/2001-CGJ, segunda página. Posteriormente, o documento deve ser encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça para obtenção da liberação de uma senha particular, com a qual poderão ser enviadas as solicitações judiciais a endereço eletrônico específico do Banco Central.
A partir de janeiro deste ano foi disponibilizada a versão 2.0 do Bacen-Jud, permitindo também o credenciamento de um secretário/assessor, indicado pelo Juiz, com acessos diferente deste. Sob a supervisão do julgador, o servidor poderá fazer inclusões e solicitações no sistema, as quais, depois, serão liberadas exclusivamente pelo magistrado.
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