Anúncio irregular
Prefeitura de São Paulo pode fixar tarja negra
Com a decisão de ontem, tomada por unanimidade pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, a Prefeitura fica autorizada a fixar a tarja de irregularidade de anúncio publicitário.
O desembargador Ferraz de Arruda, relator da matéria, acatou o recurso porque, no seu entendimento, “ a Prefeitura não comete nenhum abuso ou ilegalidade em tornar público o que deve ser público, ou seja, que o local está sendo indevidamente usado pelo publicitário”. Também participaram do julgamento os desembargadores Almeida Sampaio e Oliveira Passos.
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